Este problema vem sendo muito comum tanto em empresas quanto em residências, o número de processos contra empresas prestadoras de serviços de internet tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.

Thiago Melo: “cabe “SIM” a propositura de ação cível de obrigação de fazer, diante da constatação da baixa velocidade” Foto: Arquivo Pessoal

Primeiramente é preciso deixar claro que o consumidor (seja pessoa física ou jurídica) precisa efetuar a medição da velocidade de internet, utilizando um site para realizar os testes online, existem vários na internet, necessitando-se valer de uma perícia externa para comprovar os resultados encontrados.

Caso comprovada a velocidade inferior a contratada ou problema no provedor, cabe “SIM” a propositura de ação cível de obrigação de fazer, diante da constatação da baixa velocidade.

Existem inúmeros processos em nosso país condenando provedores de conexão à Internet, pelo oferecimento de sinal considerado lento.

 

[*] Thiago Melo dos Santos é advogado sergipano, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e membro da Comissão do Jovem Advogado da Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE. Instagram @tmsadvogados