Em sessão de julgamentos realizada na tarde de hoje, 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE/SE – analisou representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, eleito para o cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

A relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, após extensa fundamentação, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público e, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, votou pela cassação do diploma do parlamentar. A votação foi unânime.

A condenação teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

A desembargadora citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE –no sentido de que “o bem jurídico protegido pela Lei é a lisura da campanha e a igualdade entre os candidatos, não sendo possível nascer mandato legítimo de campanha ilícita”.

Posicionamento do deputado

O deputado federal Valdevan Noventa através da sua assessoria de imprensa divulgou uma nota sobre a cassação. Leia abaixo a nota na íntegra.

Nota à Imprensa

A Assessoria de Imprensa do deputado federal Valdevan Noventa, vem a público informar que o Departamento Jurídico do parlamentar recebe e respeita a decisão da Justiça sobre o processo em questão.

A respeito de tal fato, a defesa informa que o processo encontra-se em trâmite, não se tratando de decisão definitiva, e espera a publicação da decisão para estudar as medidas judiciais cabíveis.

A legislação eleitoral garante ao deputado a manutenção de seu mandato até o final do processo, o qual espera o reconhecimento da Justiça, da legitimidade de seus votos e do reconhecimento da vontade popular do povo sergipano.

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* Com informações do TRE/SE

Foto: Ascom TRE/SE