Em termos simples o prazo de 30 dias é o período máximo em que um produto pode estar na assistência técnica. Se passar este prazo e nem o fabricante nem a assistência técnica solucionarem o problema, o consumidor fará jus ao recebimento de outro produto novo ou a restituição paga pelo produto monetariamente atualizada. Assim é de suma importância que o consumidor fique por dentro do prazo legal de 30 dias.

Em termos simples o prazo de 30 dias é o período máximo Foto: Arquivo Pessoal

Também é importante que o consumidor, no momento da compra de qualquer produto verificar se aquela respectiva marca possui assistência técnica na sua cidade ou Estado, pois facilita na solução do problema. Embora seja importante destacar que, mesmo que a assistência técnica seja localizada em outra cidade, o prazo para solução do problema continua sendo de 30 dias a contar da data em que o produto entra na assistência técnica, lembrando de ser importante o consumidor guardar as ordens de serviço, para que possa comprovar os acontecimentos numa possível ação judicial.

Outra dica importante é pesquisar seja na internet ou no próprio Procon se a respectiva empresa possui muitas reclamações. Embora nestes casos se possa entrar judicialmente sem a presença de um advogado é importante buscar orientações de um profissional capacitado para que o consumidor possa vir a fazer jus aos seus direitos frente a uma possível ação judicial.

[*] Thiago Melo dos Santos é advogado sergipano, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e membro da Comissão do Jovem Advogado da Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE. Instagram @tmsadvogados