Thiago Melo [*]

Foto: Arquivo Pessoal / Thiago Melo

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem devido à exposição do trabalhador a agentes nocivos presentes no local de trabalho. Conforme apresenta a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), a doença ocupacional será “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Cabendo destacar que, essa mesma norma equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Será que diante disso, surge por parte do trabalhador o direito ao recebimento de uma indenização por conta da doença ocupacional? Em caso afirmativo como conseguir?

Como conseguir indenização em caso de doenças ocupacionais?

É necessário estar presente certos requisitos para que haja responsabilidade de indenização, sem a união desses requisitos, não há o que se falar em indenizar.

Os requisitos são o dano (doença), nexo causal (doença proveniente do local de trabalho) e a culpa da empresa (culpa do empregador pela situação que provocou a doença).
Pagamento de indenização em caso de doença ocupacional gerada pela empresa.

O nexo causal é necessário pelo fato de que se deve haver causalidade na conduta desempenhada pela empresa e o dano. É necessária também a culpa do empregador ou de suas chefias pelo ato ou situação que gerou a doença.
Para que o trabalhador tenha direito a indenização, é necessário que exista prova da culpa da empresa. Deve estar presente os requisitos da negligência, imprudência ou imperícia.

Para saber se a doença ocupacional foi provocada por culpa da empresa, precisa de perícia médica. O perito pode confirmar ou não o “nexo causal”, ou seja, a relação entre trabalho e o fato que gerou a doença. Também é necessária a vistoria do ambiente de trabalho.

Quando é necessário contratar um advogado?

O empregado deve buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele vai analisar se no seu caso é possível conseguir uma indenização na justiça do trabalho.

O profissional acometido por doenças deve garantir seus direitos e buscar uma indenização para reparar a doença gerada pela empresa, pelo fato de não prezar por um local de trabalho adequado. Caso você deseje saber a respeito desse e de outros assuntos trabalhistas acesse www.tmsadvogados.adv.br.

 

[*] Thiago Melo dos Santos é advogado sergipano, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e membro da Comissão do Jovem Advogado da Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE. Instagram @tmsadvogados

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