Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Departamento de História
Universidade Federal de Sergipe
No âmbito das lutas no campo brasileiro, as memórias têm desempenhado papel significativo na divulgação dos conflitos, repressão e resistência dos movimentos sociais durante o processo da justiça de transição, especialmente as Comissões da Verdade. Como apontou Fabrício Teló, apesar de “avanços importantes nesse debate no âmbito das comissões estaduais, ainda é muito pouco presente na memória da sociedade brasileira o histórico de violações de direitos humanos no campo” (TELÓ in SAUER, 2020: p. 322).
Em seu balanço sobre a questão agrária nas Comissões Estaduais da Verdade, o pesquisador enfatizou a necessidade de “abordar questões de terra é um elemento fundamental para os processos transicionais e de reconciliação”, mas percebeu, em suas conclusões, que, de um modo geral, houve uma secundarização da repressão no campo, em virtude da “compreensão hegemônica na Justiça de Transição no Brasil sobre o “tipo ideal” de vítima: o militante engajado que sofreu abusos por conta de suas atividades políticas” (TELÓ in SAUER, 2020: p. 310 e 322).
Para ele, “as Comissões Estaduais da Verdade em geral atuaram em condições precárias de trabalho, sem infraestrutura adequada e com pouco recurso para contratação de pesquisadores”. Mesmo assim, foram fundamentais para “a incorporação de novos temas para o debate transicional e pelo alargamento da ideia de ‘graves violações de direitos humanos’, que no âmbito nacional resultou na secundarização e consequente invisibilização de uma série de violações, como a do direito à terra” (TELÓ in SAUER, 2020: p. 321).
Ausente de sua avaliação, o Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade de Sergipe dedicou um capítulo sobre o papel da Igreja Católica na organização dos camponeses e dos índios Xocós, destacando-se as lutas na região do baixo São Francisco, em virtude da atuação do bispo D. José Brandão de Castro. Outros relatórios das Comissões da Verdade no nordeste brasileiro, como a da Paraíba, também abordaram “a perseguição sofrida por lideranças da Igreja Católica pelo apoio dado às lutas da
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¹ Agradeço a professora Andrea Depieri pela leitura crítica e sugestões sobre o texto.
população do campo e sistematizou os documentos do SNI que evidenciam a vigilância do Estado sob gestão militar sobre os camponeses e seus apoiadores”. Talvez a maior contribuição do relatório sergipano tenha sido “considerar como responsabilidade do Estado as práticas de violência ocorridas em função de sua omissão, caso de boa parte dos despejos executados por grileiros [e fazendeiros] contra posseiros e indígenas” (TELÓ in SAUER, 2020: p. 321 e 311).
Dentro da repressão, logo após o golpe de 1 de abril de 1964, destacou-se, no relatório, o Movimento de Educação de Base (MEB), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cujos membros foram detidos para averiguação, sendo, depois, instalado o Inquérito Policial Militar n. 28/1965. O objetivo era estabelecer “eventual ligação entre as atividades do MEB sergipano com as ações de sindicalização rural, bem como sobre as funções de Dom Távora e Joaquim Accioly”. Religiosos e educadores atuantes na região do sertão do São Francisco sergipano também foram monitorados, perseguidos e presos, cuja liderança do bispo da Diocese de Propriá, Dom José Brandão de Castro, era considerada subversiva (REGINATO e REIS, 2021: p. 148 e 151).
Em 1971, esse bispo assumiu, como prioridade pastoral, a criação de Comunidades Eclesiais de Base à luz da Teologia da Libertação, como pode ser visto na Carta Pastoral, publicada no jornal A Defesa, do dia 10 de outubro. Para o padre Isaías Nascimento Filho, o bispo soube valorizar a cultura popular, como o samba de coco dos camponeses de Santana dos Frades, a dança do toré dos índios Xocó, da Ilha de São Pedro, bem como a religiosidade popular na proposição das Romarias da Terra (NASCIMENTO FILHO, 2012: p. 81 e 10). No mesmo ano, a assunção do arcebispo de Aracaju, D. Luciano Duarte, à direção do Conselho Diretor Nacional do MEB resultou na demissão de integrantes Dilmar Santos Miranda, Celso Simões Bredariol, Roberto Farias Mendes, Luselene Farias Veras de Souza, Maria Leticia Ligneul Cotrim e Rute Maria Monteiro Machado, conforme documento do Serviço Nacional de Inteligência (SNI). Segundo o relatório, também o trabalho social da igreja foi minado pelo corte deliberado de verbas, como registrado em “um documento produzido pelo SNI em 1977, que comprova o boicote ao trabalho social das Dioceses de Estância e Propriá, no ano de 1974” (REGINATO e REIS, 2021: p. 151 e 244).
Durante os anos 1970 e 1980, parte da Igreja Católica investiu na organização dos camponeses, a partir das experiências das Comunidades Eclesiais de Base, levando ao enfrentamento das precárias condições de trabalho com a luta pelo reconhecimento dos seus direitos como trabalhadores rurais. Desse modo, o “trabalho de educação e a luta contra as injustiças às quais a população pobre ribeirinha estava submetida resultou na perseguição de freiras e padres atuantes na região”, destacada, no relatório final, na tabela de prisões de padres, freiras e leigos, estabelecendo “34 nomes, que aparecem sistematicamente na documentação” (REGINATO e REIS, 2021: p. 182 e 183).
Considerado “subversivo”, o clero foi monitorado e controlado pelos órgãos de segurança estatal, até às vésperas do início da chamada Nova República, como registrado no relatório 203 de 27 de abril de 1984, da Agência Salvador do SNI, sobre “Levantamento da subversão no estado de Sergipe” (REGINATO e REIS, 2021: p. 262). Os testemunhos de Irmã Francisca Hendrix e Hildebrando Maia são exemplares da nova dimensão ético-política da Igreja Católica, da opção pela defesa dos mais pobres, com ações que contribuíram para lutar pela cidadania do homem do campo, vinculando a conquista da terra à organização popular e sindical, mas também que sofreram com as violências do Estado e dos latifundiários. Por exemplo, em Santana dos Frades (Pacatuba/SE) e Betume (Neópolis/SE), em meados da década de 1980, nesse processo de luta foram presas cerca de sete pessoas, com o objetivo de desarticular o “trabalho da Diocese na região sergipana do Baixo São Francisco” (REGINATO e REIS, 2021: p. 182).
A associação, pelos órgãos de segurança do Estado brasileiro, entre a prática pastoral da diocese de Propriá e a experiência de Antônio Conselheiro no sertão baiano, chamou a atenção dos comissionados, que empreenderam oitivas na cidade do interior de Sergipe para esclarecer a imagem de uma “nova Canudos”, quando ouviram “Irmã Francisca, Marcélio Bomfim, Raimundo Cavalcante, Frei Enoque, José Renato Vieira Brandão, José Marques Fernandes, Carlos Alberto Santos, Luzinete Silva e Nelson Valentim Filho” (REGINATO e REIS, 2021: p. 47).
A presença de Antônio Conselheiro e da Guerra de Canudos nos documentos da repressão do Estado de Segurança Nacional demonstra, de forma cabal, que a questão agrária permanecia como problema não resolvido na história do Brasil, mas também a potencialidade daquela experiência social como mito fundante da memória da luta camponesa, mobilizadora dos movimentos sociais dos trabalhadores do campo, ao longo da República.
Segundo os testemunhos das oitivas, “os aparelhos de Estado operavam a favor do latifúndio nos conflitos agrários, omitindo-se, quando não participando, das graves violências ocorridas, sistematicamente, no campo”, como espancamento da irmã Hermínia, registrada por Renato Brandão (REGINATO e REIS, 2021: p. 246 e 245).
A retomada da luta camponesa no Brasil, no final dos anos 1970, com greves e ocupações de terra, teve, na região do baixo São Francisco, um dos principais focos de resistência à modernização autoritária e conservadora no campo, com a decisiva contribuição da Diocese de Propriá. O relatório da CEV/SE considerou, nesse contexto, a luta pela terra dos índios Xocós como emblemático da forma como o “Estado brasileiro, em nome do “combate ao comunismo”, aliado à elite agrária e política no Baixo São Francisco, chancelava mecanismos de exploração e de violação aos direitos dos mais pobres, ao tempo em que reprimia as tentativas de organização para a reivindicação de direitos” (REGINATO e REIS, 2021: p. 246).
Essa opção por colocar a luta dos povos originários em destaque destoou dos outros relatórios das Comissões Estaduais da Verdade, que a secundarizaram, de um modo geral. Entretanto, apesar desse avanço da memória da luta indígena durante a ditadura, chama a atenção o fato de nem camponeses, nem indígenas foram ouvidos nas oitivas da referida comissão. Afora as precárias condições de trabalho e financiamento, vemos o privilegiamento dos militantes políticos vinculados ao movimento estudantil e partidos comunistas, ou ainda padres, freiras e leigos que enfrentaram com coragem o autoritarismo ditatorial.
Por isso, faz-se necessário rever, nas relações entre mundo rural e ditadura, a noção restritiva de “graves violações de direitos”, ampliando no sentido de incorporar a reparação aos que sofreram ameaças e prisões arbitrárias, foram expulsos ou tiveram suas casas derrubadas, “enfim processos de expropriação que foram acompanhados de resistências localizadas e silenciosas, uma vez que a repressão, o medo decorrente dela e a censura à imprensa dificultavam a constituição das experiências vividas em problemas públicos”. Portanto, para a “busca por outras “verdades”, que não a contida nos arquivos do Estado, é fundamental para perceber como o processo foi vivido pelas populações”. Como apontou Leonilde Sérvulo de Medeiros, temos o desafio de “devolver aos trabalhadores do campo (e não só a eles, mas a diferentes grupos sociais invisibilizados) o seu lugar na história, seu protagonismo em diversos momentos. Uma espécie de reparação moral, que os tire do silêncio a que foram condenados” (MEDEIROS in SAUER, 2020: p. 25 e 26).
Como relação intersubjetiva, a memória só existe no plural e essa pluralidade “conforma um campo de batalha em que o que se luta pelo sentido do presente de modo a delimitar os materiais com os quais se quer construir o futuro” (NIGRA, 2016: p. 66). Desse modo, “tem impacto expressivo na forma como se pensam as políticas públicas e o projeto de nação que se deseja para o futuro”. Por isso, a questão agrária pode e deve ser uma prioridade nacional para se “garantir o direito à terra como condição para a transição – ainda incompleta – à democracia” (TELÓ in SAUER, 2020: p. 322 e 323).
BIBLIOGRAFIA
MEDEIROS, Leonilde Sérvulo de. Repressão e resistências no campo no regime empresarial militar: questões e desafios a pesquisa. In: SAUER, Sérgio (org.). Lutas, memórias e violações no campo brasileiro: conflitos, repressão e resistência no passado e presente. São Paulo: Outras Expressões, 2020.
NASCIMENTO FILHO, Isaías Carlos. Dom Brandão: O Profeta do Povo de Deus do Baixo São Francisco. Recife: Universidade Católica de Pernambuco/Programa de PósGraduação em Ciências da Religião, 2012 (Dissertação de mestrado).
NIGRA, Fabio. El cine y la historia de la sociedad: Memoria, narración y representación. Buenos Aires: Imago Mundi, 2016.
REGINATO, Andrea Depieri de Albuquerque & REIS, Gilson Sérgio Matos (org.). Comissão Estadual da Verdade “Paulo Barbosa de Araújo” (Sergipe – Relatório Final). Aracaju: Editora Diário Oficial do Estado de Sergipe (Edise), 2020.
TELÓ, Fabrício. A questão agrária nas Comissões Estaduais da Verdade. In: SAUER, Sérgio (org.). Lutas, memórias e violações no campo brasileiro: conflitos, repressão e resistência no passado e presente. São Paulo: Outras Expressões, 2020.








