Após ação conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF -, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT – e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União, a Caixa e a Dataprev a corrigir parte das irregularidades apontadas na ação sobre o processo de concessão do auxílio emergencial. A liminar atendeu parcialmente os pedidos do MPF, MPT e DPU. Na decisão, a Justiça determinou que a União e a Dataprev apreciem os requerimentos de auxílio emergencial e pedidos de reanálise no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão.

Além disso, a União e a Dataprev ficam obrigadas a disponibilizar informações precisas a cada requerente sobre as razões do eventual indeferimento do pedido de auxílio, ponto em que a população vinha encontrando grande dificuldade para entender as negativas do benefício comunicadas pelo aplicativo e pela página na internet. As principais situações reportadas se referiam a cidadãos que obtiveram como resultado do pedido a informação “dados inconclusivos”, que outro membro da família já havia recebido o auxílio ou que mantinham vínculo de emprego formal, mas sem mais detalhes que possibilitassem a apresentação de recurso ou novo requerimento.

A liminar obtida pelos Ministérios Públicos e pela DPU também determinou à União e à Dataprev que, na verificação da condição de agente público, havendo divergência entre as informações constantes nos bancos de dados (Cnis, Rais e Siape), façam prevalecer aquela em que conste a atualização mais recente de baixa do vínculo de emprego.

Outro ponto que merece destaque é que a decisão obriga a União divulgar o calendário em relação aos beneficiários que estavam excluídos do novo cronograma de pagamento recentemente publicado pelo governo federal, regularizando essa situação num prazo de cinco dias, tanto para quem recebeu o pagamento da primeira parcela após 30 de abril de 2020, quanto para que não haja atrasos no pagamento da terceira parcela do benefício.

Por fim, a decisão determinou que a União não exclua nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas, uma vez que se verificou que a Dataprev informou que, por orientação do Ministério da Cidadania, a análise desses pedidos estaria retida, sem que houvesse previsão legal para a medida. A Justiça Federal determinou que os requerimentos retidos por esse motivo devem ser liberados para apreciação no prazo de 48 horas, sendo apreciados em cinco dias úteis.

Aplicativo

Por conta da decisão, a Caixa fica obrigada a realizar modificações no aplicativo e no portal do auxílio emergencial. As alterações devem permitir que o usuário possa reportar erros no aplicativo ou indiquem órgãos de controle a que os usuários possam apontar os problemas constatados. Nesses mesmos meios, a Caixa deve divulgar os bancos de dados utilizados para verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, além da forma como o interessado pode corrigir dados cadastrais eventualmente desatualizados.

O juízo federal determinou prazo de cinco dias para atendimento das medidas indicadas na liminar e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

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Fonte: MPF/SE

Foto: Ascom MPF/SE