O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja determinado à Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso – que promova, no prazo de até 10 dias úteis, o refaturamento de todas as contas de serviço dos consumidores, lançadas no mês de abril/20 com acréscimos de resíduos do crédito de consumo da fatura do mês de março/20. O resíduo predito deverá ser cobrado de forma a não alterar a faixa de consumo da economia da unidade, ou seja, o acréscimo não pode provocar a mudança da faixa de consumo do usuário.
“O MP instaurou procedimento (nº 24.20.01.0017), em razão de diversas representações de consumidores, os quais aduziram que a Companhia emitiu faturas, para várias unidades consumidoras, com valores exorbitantes. Há de se ressaltar que os cidadãos consumidores de São Cristóvão sofrem há muito tempo em decorrência dos problemas apresentados, pela cobrança de faturas por média de consumo, valores lançados indevidamente, interrupção no serviço de distribuição de água, tudo isso gera danos de ordem material e moral, bem como transtornos e prejuízos, cuja continuidade não se justifica, estando a comunidade revoltada e impaciente, notadamente diante do período vivenciado”, destacou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos.
O MP também requer que a Companhia revise todas as contas de serviço das unidades consumidoras de São Cristóvão que registraram, nas faturas do mês de abril/20, aumento de consumo de 1 a 10m³ da média histórica e até acima de 10m³. O MP pede ainda na ACP que não haja cobrança de quaisquer encargos financeiros pelo atraso no pagamento das faturas emitidas em abril/20, com reclamações formalizadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor ou nas hipóteses de refaturamentos, e que seja disponibilizada nova data para pagamento correspondente.
Além disso, a Deso deverá disponibilizar, no prazo de 48 horas, o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC -, por meio telefônico, com qualidade e de forma gratuita, nos moldes definidos no Decreto nº 6523/08 (Governo Federal), para registro de reclamações sobre faturas, demandas de usuários sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. O canal deverá ser amplamente divulgado, sem prejuízo da manutenção do atendimento por outros canais, inclusive pelo site da Companhia.
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Fonte: MPSE
Foto: Ascom MPSE
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