O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical – Conalis -, Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus – Covid-19 – nas relações de trabalho.
O documento recomenda que seja privilegiada a negociação coletiva para formulação de políticas e medidas de proteção ao emprego, bem como de sustentabilidade econômica das empresas.
Os representantes do MPT requerem que sejam priorizados meios alternativos, tais como adoção de trabalho remoto; flexibilização da jornada; concessão de férias coletivas e individuais; concessão de licença remunerada; adoção de banco de horas; suspensão de contrato de trabalho com garantia da renda e outras medidas que garantam a manutenção da renda e salários aos trabalhadores.
Em setores que nenhuma das alternativas seja suficiente, o MPT solicita a primazia da negociação coletiva, para instituição de qualquer Plano de demissão voluntária ou dispensa de trabalhadores.
Para os procuradores, também deve haver flexibilização dos requisitos formais de uma negociação coletiva, excluindo, por exemplo, a obrigatoriedade da assembleia presencial, que poderá ser feita virtualmente.
Confira, na íntegra, a Nota Técnica nº 06/2020.
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