A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Caixa vai liberar o valor complementar do saque imediato para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A Lei 13.932 / 2019, que converteu a MP 889/2019, definiu novo limite de valor para trabalhadores que tiveram até um salário mínimo (R $ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24/07/2019. Aqueles que se enquadram nessa condição podem realizar ou recuperar o total de saldo de dados que podem ter dados específicos. Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e aumentam aproximadamente R $ 2,6 bilhões em relação ao previsto.

Os trabalhadores nascidos em janeiro e outubro, que já possuem o valor médio de saque no valor de R $ 500 debitado da sua conta do FGTS, têm direito ao valor complementar pelo mesmo canal de atendimento anteriormente utilizado. Para aqueles que optaram por crédito em conta, uma diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será automaticamente depositado nos dados de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado ou valor do saque imediato anteriormente.

Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e receberão o valor do seu valor imediato nos canais da Caixa poderão sacar os valores já não limite novo, caso sejam exibidos na nova lei, de uma só vez, a partir de 18 de dezembro de 2019.

Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/07/2019, apenas devem ter direito ao saque até R$ 500 por conta do FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta do FGTS, esses mesmos dados não têm valores adicionais a receber.

Os valores estarão disponíveis para o trabalhador até 31 de março de 2020.

Canais de Atendimento

A partir de 20/12/2019, os trabalhadores que já receberam o saque imediato podem consultar se tiver recursos adicionais para receber, dados de recebimento recebidos e valor no endereço fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS.

Canais de Pagamento

Os trabalhadores podem sacar os valores até R $ 998,00 por conta do FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa usando apenas uma senha de cidadão, e nas demais regiões que usam senha de cidadão e documento de identidade. Quem tem Cartão de Cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes Caixa Aqui, apresentar documento de identificação, cartão e senha de cidadão. Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

Atendimento especial

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrem em horário estendido na quarta, 18, quinta, 19, e sexta-feira, 20. Uma lista das agências com horário especial de atendimento não está em site fgts.caixa.gov.br .

 

* Com informações da Caixa Econômica Federal

Foto: Sueli Carvalho