A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio da Portaria N° 284/2023/GR, convoca os Colégios Eleitorais Especiais para elaboração das listas tríplices para diretores e vice-diretores dos campi do Sertão e Lagarto. O documento foi publicado na sexta-feira, 3. De acordo com a portaria, a composição e convocação das comissões eleitorais deve acontecer em até 30 dias. Já a finalização dos processos eleitorais possui um prazo máximo de 120 dias.

+Acesse a Portaria N° 284/2023/GR

O processo eleitoral já segue as novas normas e procedimentos, aprovados em 2022, que regulamentam a consulta à comunidade para as eleições de reitor e diretores de centro e campus.

Conforme o reitor Valter Santana, “este é um compromisso com a democracia em nossa instituição. Nós assumimos isso a partir da institucionalização e formalização do processo eleitoral. Vivemos em um estado democrático de direito e, como tal, ajustamos nossas normas para que reflitam a vontade da comunidade amparada na lei ”.

Novas regras para o processo eleitoral

Com as novas regras, os nomes para composição das listas tríplices serão escolhidos por meio de consulta oficial à comunidade, que ocorrerá de forma remota e eletrônica. O resultado será homologado no Colégio Eleitoral Especial, obrigatoriamente, em conformidade com a consulta.

Iniciada no ano passado, com a criação de um grupo de trabalho formado por docentes, técnicos administrativos e um discente (todos membros do Conselho Universitário), a discussão sobre o processo eleitoral envolveu a realização de plenárias presenciais em todos os campi durante os meses de julho e agosto de 2022, ouvindo a comunidade acadêmica e colhendo sugestões para construção da nova regulamentação.

A resolução do Consu prevê que a lista tríplice terá seus nomes advindos da consulta e na ordem estabelecida por ela.

As consultas à comunidade serão feitas utilizando o sistema SIGEleições, permitindo a votação remota e eletrônica do público habilitado. Contudo, será disponibilizado em cada Centro/Campus dispositivo para permitir a votação daqueles que necessitarem de um ponto presencial para responder, eletronicamente, à consulta.

Com essas alterações, a UFS definitivamente se adequa à lei nº. 9.192/95 que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários.

O voto na consulta à comunidade será uninominal – isto é, dirigido a cada um dos candidatos aos cargos, e não em chapas. As novas regras estreiam no próximo processo eleitoral para reitor e vice-reitor, quando a UFS terá consulta para definição de quais serão seus dirigentes máximos para os anos de 2025-2029, bem como para a próxima eleição para diretor e vice-diretor dos Centro e Campi.

Como acontecia?

Desde 1984, a comunidade acadêmica realizou consultas informais para a escolha dos dirigentes da instituição. Porém, o processo não tinha amparo na legislação da universidade. Com o novo regramento, alunos, professores e técnicos-administrativos poderão fazer valer sua escolha na definição das listas tríplices para a reitoria e vice-reitoria e para as direções de unidades acadêmicas, através da consulta direta em vez da atual escolha indireta, por meio do Colégio Eleitoral.

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Fonte: Ascom UFS

Foto: Adilson Andrade / Ascom UFS