Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana), que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa e aprovou a candidatura ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. O recurso foi apresentado pela “Coligação Prefeito de Verdade” (PSD/MDB/UNIÃO BRASIL/PP/PODEMOS/PSB), que apontava a ausência de condição de elegibilidade em virtude de existir condenação criminal em desfavor de Valmir.

O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, explicou que, segundo o artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Iniciando a exposição de seu voto, o relator pontuou que “seria necessário verificar se a condenação criminal, cujo trânsito em julgado não ocorreu por completo, por conta de recurso de apelação tramitando em instância superior, ainda que manejado unicamente pela acusação, poderia ser considerada para fins de acarretar a suspensão dos direitos políticos do cidadão que postula a candidatura a cargo político”.

O juiz Breno Bergson ensinou que, sendo a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) um direito fundamental do cidadão, a interpretação das normas que veiculam a sua inibição deve ocorrer de forma restrita, de modo a possibilitar o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais.

“O trânsito em julgado é a situação jurídica de imutabilidade da decisão condenatória, com a qual não se revela mais possível qualquer discussão sobre o seu conteúdo e sobre a qual já se mostra possível a execução do seu efeito imediato e principal, que é o seu cumprimento pelo apenado”, lecionou o juiz relator.

Em um dos pontos centrais de seu voto, o relator destacou que, ao analisar os autos, verificou que “as certidões criminais apresentadas pelo candidato Valmir demonstram que não há condenação penal transitada em julgado contra ele apta a ensejar a suspensão dos direitos políticos”. A referida documentação inclui certidões negativas emitidas pela Justiça Federal e pela Estadual, bem como demonstra a inexistência de condenação penal transitada em julgado perante a Justiça Eleitoral.

Concluindo a apresentação de suas razões, em harmonia com o parecer ministerial, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sendo mantida integralmente a sentença, que deferiu (aprovou) o registro de Valmir, candidato à Prefeitura de Itabaiana. A votação foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

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Fonte: TRE/SE

Foto: Ascom TRE/SE