Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 21, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado considerou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 145 que instituiu o aumento do IPTU em Aracaju.
Foram 9 votos a favor e um contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE -, a Procuradoria-Geral de Justiça e alguns partidos políticos.
A ação movida pela OAB/SE defendia que a Lei Municipal n°145/14 estabeleceu aumento do IPTU abusivo e confiscatório, baseado em avaliações superdimensionadas do valor venal dos imóveis do Município de Aracaju, efetuadas no ano de 2014.
“Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei n°145/14, a Lei Municipal sancionada pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira, perde a sua eficácia prática. Voltaremos então à lei anterior a de 2014. O TJ restabeleceu a ordem jurídica democrática. Isso significa que o valor do IPTU será muito mais barato, compatível com a capacidade contributiva do povo de Aracaju. É uma retumbante vitória da cidadania”, vibrou Henri Clay Andrade.
Na ADI proposta pela PGJ e julgada procedente, foram alegados, entre outros itens, o desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, o direito à propriedade e à vedação ao confisco.
“Nenhum governante está acima das leis. Todos os atos devem respeitar a Constituição. O MP mais uma vez atende os reclames da sociedade e age em seu favor”, pontuou o procurador-geral de Justiça Rony Almeida.
O vereador, Elber Batalha, representante do PSB, que também ingressou com ADI em face da lei municipal, afirmou que a discussão, a partir da decisão de inconstitucionalidade da Lei será a escolha de qual lei entrará em vigor.
“A discussão jurídica que tem que haver é se ainda há uma lei em vigor em Aracaju porque todas as leis do IPTU foram, teoricamente, revogadas neste momento. A discussão é se a lei da década de 90 volta a vigorar ou se a Prefeitura terá que fazer uma nova lei”, explicou.
* Com informações da OAB/SE e do MPSE
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