Na noite de quinta-feira, 1º de março, o desembargador César Arthur Cavalcanti de Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 -, concedeu liminar autorizando a realização de uma obra de contenção para a manutenção da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, no Povoado Saco, em Estância, Sergipe.
A Capela está ameaçada pelo avanço do mar e no dia 23 de fevereiro, uma decisão do juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal de Estância, determinou a interdição da igreja, e também autorizou a desmontagem para montagem em local seguro.
Na última quarta-feira, 28 de fevereiro, uma comissão em defesa da Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem, composta pela conselheira Susana Azevedo, pelo coordenador jurídico do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE -, Marcos Brito, pelo prefeito de Estância, Gilson Andrade; pelo procurador do Estado, Pedro Dias; pelo deputado estadual Capitão Samuel; pelo padre Genivaldo dos Santos, o pároco da Capela da Nossa Senhora da Boa Viagem; e pelo advogado da Diocese, Everaldo Carvalho, esteve na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para demonstrar a necessidade de análise célere do recurso interposto contra a decisão do juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal de Estância.
Com esta decisão do TRF-5, será permitida a União, ao Estado de Sergipe e ao Município de Estância realizar as obras de contenção em caráter urgente visando a manutenção da igreja.
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