Faltando apenas 5 dias para o 2° turno das eleições em Aracaju, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rememora o Pacto Contra o Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024 que visa resguardar o livre exercício da cidadania e combater práticas ilícitas.O pacto foi firmado no dia 15 de agosto deste ano com o Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT-SE).
O que é Assédio Eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática que viola a democracia e os direitos dos trabalhadores, sendo mais comum durante períodos de eleição. Essa conduta ilícita pode ocorrer de várias formas, por exemplo, quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam seu poder para coagir, constranger ou influenciar o voto de seus funcionários.
O Assédio Eleitoral pode incluir ameaças de demissão ou cortes de benefícios, caso determinado candidato vença ou perca a eleição; obrigação do uso de uniformes ou acessórios que façam alusão a uma candidatura; reuniões no ambiente de trabalho com o intuito de direcionar ou influenciar o voto; ou o impedimento do trabalhador de exercer seu direito ao voto ou exigência de comprovação de voto.
O TRE-SE destaca que todo empregado tem o direito de se ausentar do trabalho para votar, sem prejuízo de remuneração. Qualquer empregador que impeça o funcionário de exercer esse direito comete crime eleitoral e pode ser responsabilizado.
Como Denunciar?
É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como denunciar essas ações. Caso você vivencie ou presencie uma situação de assédio eleitoral no trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza canais de denúncia para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos.
Para denunciar, acesse o site do MPT e selecione o estado onde ocorreu o assédio. Na mesma página, há um vídeo explicativo sobre como realizar a denúncia. Ao registrar o fato, forneça informações detalhadas sobre a irregularidade, incluindo o local. É necessário preencher os dados pessoais, e também é possível anexar arquivos que possam ajudar na investigação. O denunciante pode solicitar o sigilo de seus dados para proteger sua identidade.
Após o registro, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigação de crimes eleitorais.
Punições para o Assédio Eleitoral
O Código Eleitoral prevê punições severas para quem pratica assédio eleitoral. De acordo com os artigos 300 e 301, usar a autoridade para coagir o voto é crime, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão, além de multas.
O voto é um direito fundamental, e ninguém deve ser pressionado ou coagido a escolher um candidato contra a sua vontade. Denuncie e ajude a proteger a democracia!
Fonte: TRE/SE
Foto: Ascom/TRE/SE
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