O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE-SE – aprovou, na sessão desta quarta-feira, 8, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário – Drap – do PSOL e do Partido NOVO. Com a decisão, o TRE declarou os dois partidos aptos a disputarem o pleito de 2018.
Os pedidos de registro para os cargos majoritários (mesma chapa) devem ser associados no PJe para julgamento conjunto. Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria deve providenciar a publicação do edital com os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico.
O candidato escolhido em convenção tem o prazo de até dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido. O prazo para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura é de cinco dias. Estão legitimados a apresentar impugnações às candidaturas: qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, em petição fundamentada.
Vale ressaltar que a impugnação, por parte do candidato, do partido político ou da coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo o calendário eleitoral definido pelo TSE, tem até o dia 17 de setembro para julgar e publicar as decisões referentes a todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.
Fonte: TRE/SE
Deixar Um Comentário