Na tarde desta quarta-feira, 18, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de 5 a 2, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e pediu a cassação dos mandatos eletivos das eleitas, dos eleitos e das(os) outras(os) candidatas e candidatos do Diretório Regional de Sergipe do Partido Liberal (PL) por ocorrência de fraude à cota de gênero no âmbito das Eleições de 2022.
A controvérsia gira em torno de saber se as candidaturas femininas do Partido Liberal (Diretório Regional/SE) para deputado federal nas Eleições de 2022 foram apenas fictícias, nesse caso, em desacordo com o artigo 10 da Lei das Eleições. Segundo a inicial, três candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a cota exigida por lei, sem a intenção de permitir que as candidatas realmente participassem da eleição.
Com base no parecer do Ministério Público Eleitoral, o partido impugnado apresentou candidatas sem viabilidade eleitoral, sem campanha ou apoio partidário, resultando em poucos votos, sem impacto nas eleições, especialmente, em comparação com os candidatos do gênero masculino. O impugnante apontou que as provas mostram que o partido não se empenhou nas candidaturas, como evidenciado pela baixa movimentação financeira. O valor repassado às candidatas foi apenas 7% do valor disponibilizado pelo partido político, quando o mínimo deveria ser 30%.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que as provas indicam que foram atendidos os três requisitos da Súmula nº 73 do TSE: votos insignificantes; prestação de contas zerada; e falta de campanha efetiva. Com isso, diante das evidências de fraude à cota de gênero e de violação dos princípios de igualdade, a ação deveria ser aceita. A ausência das candidatas nas convenções e nas reuniões do partido, com outras provas, segundo o relator, mostrou que as candidaturas visavam apenas cumprir formalmente a cota de gênero para evitar o indeferimento do DRAP.
O reconhecimento da fraude de gênero leva à anulação do registro e dos votos de todas(os) as(os) candidatas(os) do partido. Isso ocorre porque candidaturas fictícias, criadas apenas para cumprir a cota de gênero, prejudicam os objetivos da política afirmativa e geram falsa disputa eleitoral. Comprovada a fraude, os registros ou os diplomas de todas(os) as(os) candidatos da chapa devem ser cassados, mesmo sem prova de envolvimento deles no fato.
Por maioria de 5 a 2, os membros do Tribunal julgaram procedente o pedido para promover a cassação de todas as candidaturas beneficiadas pela violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência das(os) candidatas(os). Ficam sendo nulos os votos destinados às candidatas e candidatos do Partido Liberal (PL) nas eleições proporcionais de 2022 para o cargo de deputado federal no Estado de Sergipe (eleitos, suplentes e não eleitos). Haverá retotalização dos votos ao cargo de Deputado Federal, e o novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário referente às eleições proporcionais de 2022 para esse cargo no Estado de Sergipe, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes da cassação. Na sessão plenária, ficou vencido o voto do Juiz Tiago Brasileiro, que inaugurou a divergência, seguido pelo voto da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Lívia Santos Ribeiro (em substituição). Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
——————
Fonte: TRE/SE
Foto: Ascom TRE/SE
.
Deixar Um Comentário