Nesta quinta-feira, 14, termina o prazo para que o eleitor justifique sua ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência. Para os eleitores de Macapá, AP, onde o primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro, o prazo para justificar vai até 5 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store). Em razão das restrições impostas diante da pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs – optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A medida garante evita aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar. Já os eleitores de Macapá que não puderam votar na segunda etapa, ocorrida em 20 de dezembro, devem apresentar a justificativa até o dia 19 de fevereiro.

Confira as consequências para quem não justifica a ausência à votação

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

* Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

* Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

* obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

* obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

* obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Como fazer

Pelo Sistema Justifica, o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja analisado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

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Fonte: TSE

Foto: TSE