O colegiado do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE – acolheu, no Pleno da última quinta-feira, 24, o pedido de emissão de medida cautelar formulado pela Coordenadoria Jurídica, determinando a suspensão, por 30 dias improrrogáveis, de três Processos Seletivos Simplificados (PSS’s) da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS – para contratação de 1.262 profissionais.

O Tribunal de Contas, por meio da Cojur, analisará, de forma aprofundada, a denúncia de possíveis irregularidades na contratação de pessoal. O relator do processo TC/014189/2019 é o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Além da suspensão do PSS, o gestor da FHS deverá encaminhar, em até cinco dias, toda a documentação que integra os procedimentos seletivos simplificados, acompanhada das justificativas que ampararam a publicação dos Editais 01/2019, 02/2019 e 03/2019, especialmente, as relacionadas ao cumprimento dos requisitos da excepcionalidade e da urgência.

Seguindo a conclusão técnica da Coordenadoria Jurídica, a decisão do colegiado, conforme voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, entendeu que deve ser feito levantamento da carência de profissionais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

Ao processo de denúncia foi juntada a provocação feita pelo conselheiro Clóvis Barbosa, em sessão, que explanou sobre a situação da FHS em relação ao processo que está sob sua responsabilidade TC 101529/2017, inclusive, informando que a fundação não mais possui autonomia financeira e administrativa, o que lhe retira a competência para realizar licitação e concurso público.

 

Fonte: TCE/SE

Foto: Dicom / TCE-SE