​O Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE – decidiu no Pleno desta quinta-feira, 8, emitir medida cautelar com o intuito de determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado – PSS – lançado pela Prefeitura de Maruim – Edital nº 01/2019 – no qual são ofertadas vagas e formação de cadastro reserva para níveis fundamental, médio e superior.

A decisão ocorreu após manifestação da conselheira Susana Azevedo, que vê a medida como pertinente para resguardar o erário “até posteriores explicações complementares a serem prestadas pela municipalidade”.

Conforme a conselheira, uma série de aspectos do edital carecem de explicação, a exemplo do exíguo prazo para inscrições, que durou apenas dois dias e ocorreu de forma presencial. Também não foi constatada ampla publicidade, com a publicação do edital sendo feita apenas no Diário Oficial do Município.

“Não fosse o bastante, identifiquei que o cadastro da empresa na Receita Federal não destrincha como atividade econômica a atribuição para realização de concurso público ou congênere”, acrescentou.

A relatora salientou também que o município de Maruim se encontra atualmente em excesso nos gastos com pessoal (65,34%), “o que seria um impeditivo de novas contratações”. Conforme Susana Azevedo, outra exigência pendente está na necessária comprovação de excepcional interesse público para a contratação.

Ao se manifestar na sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello, observou que, devido à carência de informações preliminares, o certame causa certa preocupação: “Após as explicações, se houver justificativas plausíveis, que se possa dar continuidade mais à frente”, comentou.

 

Fonte: TCE-SE

Foto: Dicom/TCE-SE