O Pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE – votou na manhã desta quinta-feira, 5, o processo de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – apresentado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto, requerendo a nulidade da decisão que gerou a sua aposentadoria compulsória.

Por unanimidade, o colegiado acatou o voto do conselheiro relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, rejeitando as preliminares e o pedido de produção de provas, julgando pelo provimento parcial do pedido, com absolvição do conselheiro Flávio Conceição, em razão da nulidade das interceptações telefônicas pelo Judiciário, para que o mesmo seja reintegrado ao seu cargo de origem.

Como consequência, ainda foi decidido que o atual ocupante da vaga, o conselheiro Clóvis Barbosa, seja posto em disponibilidade não punitiva, com todos os direitos assegurados, quais sejam, proventos integrais, com ressalva das verbas de natureza indenizatória.

No voto, o Relator destacou que o Processo Administrativo Disciplinar havia decidido pela aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição, baseando-se unicamente nas provas colhidas através das interceptações telefônicas obtidas no inquérito policial, que foram anuladas pelo Judiciário (Apelação 000119360.2015.4.05.8500-TRF da 5ª Região).

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – também já se manifestou sobre a questão afirmando que não há vício na decisão proferida pelo Tribunal local (Recurso Especial Nº 1.818.544 – SE 2019/0165009-4).

A sessão foi presidida pelo conselheiro-presidente, Ulices Andrade, com as participações dos conselheiros Carlos Alberto (relator), Carlos Pinna, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, bem como do procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.

Estiveram presentes ainda, inclusive através de sustentação oral, os advogados do conselheiro Flávio Conceição, Dr. Fabiano Feitosa; do conselheiro Clóvis Barbosa, Dr. Rafael Almeida; e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Dr. Fernando Luís Antunes Coelho Antunes, que entrou no processo como amicus curiae.

 

Fonte: TCE/SE

Foto: Dicom / TCE-SE