Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE – de ontem, quinta-feira, 5, foram suspensos os efeitos da medida cautelar que impedia a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS -, pela Secretaria de Estado da Saúde para contratação temporária de 443 profissionais de nível superior e médio – Edital n. 01/2018.

A decisão anterior determinava a suspensão do certame – pelo prazo improrrogável de 20 dias – para que o TCE analisasse se as contratações cumprem os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público.

Em seu novo posicionamento, a Corte considera a existência de acordo judicial devidamente homologado pela Justiça Federal permitindo que ocorra o Processo Seletivo, embora saliente não haver as justificativas necessárias para se chegar ao quantitativo de vagas ofertadas.

A decisão do colegiado, conforme voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, prevê que os órgãos técnicos de fiscalização e instrução do Tribunal devem prosseguir na análise dos referidos atos de admissão, “incluindo a lisura do certame quanto à impessoalidade das contratações”.

“Afastado o fundado receio de grave lesão ao erário, conclusão que se chega a partir da existência do acordo firmado com a presença do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, entendo que não há, pelo menos neste contexto, razão para e manter suspenso o procedimento de contratação”, disse o conselheiro em seu voto.

Na sessão houve ainda manifestação oral do procurador do Estado Alexandre Augusto Rocha Santos, que falou em defesa da continuidade do certame.

* Com informações do TCE-SE

Foto: Dicom / TCE-SE