O Sintese protocolou ofício ao Ministério Público, através da Promotoria dos Direitos à Educação, solicitando a suspensão da seleção para a função de diretor de escola divulgada pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc – no dia 6 de junho. Para o sindicato, este processo seletivo tem como objetivo burlar a legislação que obriga o Governo do Estado a regulamentar a Gestão Democrática do Ensino.

O processo seletivo não vai eliminar a indicação política e também não dará autonomia aos gestores, ou seja, tudo permanece do jeito que está. A Seduc continuará impondo políticas sem ouvir o coletivo da comunidade escolar.

É válido ressaltar que a gestão democrática vai além de uma escolha de quem vai gerir a escolar e sim estabelece a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões da política educacional, bem como nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras das escolas. A democratização do sistema de ensino é uma determinação da Constituição do Estado de Sergipe, no seu artigo 215: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.

“Quando a nossa Constituição estabelece a necessidade da Gestão Democrática do Ensino visa estabelecer a democracia na definição das políticas educacionais, de modo que a sociedade tenha participação efetiva através de espaços deliberativos, definidos em lei. Sendo assim, as políticas educacionais passariam a ser políticas de Estado e não de governo”, aponta o vice-presidente do Sintese, Roberto Silva dos Santos.

Além da Constituição Estadual, a Gestão Democrática foi estabelecida na Lei Federal 13.005 de 2014 que criou o Plano Nacional de Educação. O plano determina que os Estados e Municípios teriam dois anos, após aprovação da referida lei para aprovar nas respectivas casas legislativas leis que regulamentassem a Gestão democrática. Portanto, o Governo de Sergipe já está descumprindo a lei há mais de dois anos.

A expectativa do sindicato é que o Ministério Público possa intervir, suspendendo o processo seletivo e que cobre do Governo Estadual o cumprimento do estabelecido em lei nos planos Nacional e Estadual de Educação e também da constituição sergipana.

 

Fonte: Sintese