A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) ressaltou a importância da Lei 14.155/21 que altera o Código Penal – CP – e o Código de Processo Penal – CPP. As mudanças que já estão em vigor desde o último dia 28, tornam mais rígidas as penas para crimes que se utilizam das novas tecnologias digitais, conectadas ou não à internet.
A alteração ao CP, datado de 1940, garante a arbitração de penalidades mais graves aos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Já a mudança feita no CPP, visa definir a competência em modalidades de estelionato.
“Nos últimos anos houve um aumento considerável de furtos e estelionatos nesse âmbito. Criminosos se aproveitam de algumas facilidades do meio digital, da vulnerabilidade das pessoas e do fato de acharem que a internet é uma terra sem lei”, disse, ressaltando que com as alterações estabelecidas, criam-se agravantes para os crimes de furto e de estelionato, com uma pena de reclusão de quatro a oito anos, que é aumentada um terço ao dobro em casos nos quais as vítimas são idosos ou pessoas vulneráveis.
“Além disso, aumenta de um para dois terços os casos onde o criminoso se utiliza de servidores mantidos fora do país”, disse Maria do Carmo, ressaltando que “precisamos de iniciativas que permitam o aprendizado da população, de todas as idades, de como usar essas novas tecnologias à qual temos acesso, de forma segura”.
Para a senadora, o letramento digital é essencial para tornar todos mais conscientes e menos vulneráveis a essas fraudes que acontecem online. “Quando entendemos as possibilidades desse novo ambiente virtual e sabemos como esses criminosos podem ter acesso aos nossos dados, passamos a ter mais cuidado. É por isso que eu acho essencial implantarmos políticas públicas que atuem nesse sentido de informar e alertar a população”, afirmou.
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Fonte: Assessoria Parlamentar
Foto: Assessoria Parlamentar
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