A senadora Maria do Carmo (DEM/SE) destacou hoje a importância do Projeto de Lei 1.568/2019, que além de aumentar a pena mínima para aqueles que praticam feminicídio, transforma o crime em um tipo específico no Código Penal. “A intenção é a de que as pessoas passem a tratar essa conduta com, ainda, mais severidade. Nossas mulheres estão morrendo simplesmente pelo fato de serem mulheres e não podemos abrandar essa situação. Endurecer a pena é uma forma de conter a violência”, afirmou.

De autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB/MS), a proposta altera o Decreto-Lei 2.848/1940 e a Lei 8.072/1990, respectivamente o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, visando aumentar a pena mínima do crime de feminicídio e estabelecer que as penas aplicadas em decorrência da prática deste crime sejam cumpridas integralmente em regime fechado pelo condenado.

Segundo Maria, uma face importante do PL é o fato de ele ajudar a trazer mais visibilidade para essa conduta, de forma a tornar suas estatísticas mais uniformes e claras. “Há uma dificuldade de contabilizar e tornar essas mortes transparentes para a maioria das Secretarias de Segurança Pública Estaduais do país. Sabemos que a transparência é imprescindível para exercermos a cidadania e buscarmos por nossos direitos. Se não temos ciência de que essa conduta está acontecendo e crescendo, é difícil sensibilizarmos a todos com essas situações”, explicou.

A parlamentar ainda destacou a rigidez com a qual o crime passa a ser tratado. “Em vez de uma penalidade mínima de 12 anos, a proposta estabelece uma pena de 15 a 30 anos. Além disso, há a exigência de que, pelo menos 55% dela seja cumprido em regime fechado, antes que se possa progredir para o aberto. São pequenas mudanças, pequenos avanços que para nós significam muito”, defendeu Maria.

A senadora por Sergipe ressaltou que se uma pessoa sofre ou presencia qualquer tipo de violência contra a mulher, precisa denunciar. “A denúncia é o primeiro passo para acabar com esse ciclo de violência”, disse, ao citar alguns dos canais que podem ser usados por qualquer cidadão, a exemplo do 190 (Polícia Militar) 181 (Disque Denúncia, através de telefone ou aplicativo) e 0 180 (Central de Atendimento à Mulher)

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Fonte: Assessoria Parlamentar

Foto: Assessoria Parlamentar