Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe dessa quinta-feira, 2, a Lei Nº 8.672, de 31 de março de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese – e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas.

A Lei indicada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), obriga as empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

O descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002. A Lei Nº 8.672 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

Foto: Mário Sousa / ASN