Salário-maternidade vai além da carteira assinada; veja quem pode ter direito ao benefício do INSS

Especialista explica quem pode solicitar o benefício, quais são os prazos e os erros mais comuns que levam à perda do direito
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O nascimento ou a adoção de uma criança representa uma mudança importante na vida de qualquer família. Além dos cuidados com o bebê, muitas pessoas deixam de solicitar um direito garantido pela Previdência Social por acreditarem, de forma equivocada, que o salário-maternidade é exclusivo para mulheres com carteira assinada. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também pode contemplar outras categorias de seguradas.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, a advogada Cândida Maia, a falta de informação ainda é um dos principais obstáculos para o acesso ao benefício. “Muitas pessoas acreditam que apenas mulheres com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade, mas isso não é verdade. O benefício também pode ser concedido a contribuintes individuais, como MEIs, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, desde que atendam às exigências estabelecidas pelo INSS.”, explicou. 

Além de esclarecer quem pode solicitar o salário-maternidade, a especialista destaca que muitas dúvidas também surgem em relação ao período de concessão e ao momento correto para fazer o pedido junto ao INSS. Outro ponto pouco conhecido pela população é que o benefício não se restringe aos casos de parto. “O salário-maternidade não é concedido apenas em casos de parto. O benefício também pode ser solicitado em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso e natimorto, quando o bebê nasce sem vida. A principal diferença entre essas hipóteses está no período de concessão do benefício: nos casos de parto, adoção, guarda judicial e natimorto, o salário-maternidade é pago por 120 dias. Já nos casos de aborto não criminoso, o período é de 14 dias”, explicou. 

Quanto tempo dura o benefício?

Na maioria dos casos, o salário-maternidade é concedido por 120 dias. O período pode variar conforme a situação prevista na legislação, razão pela qual é importante que cada caso seja analisado individualmente. “As seguradas têm direito ao salário-maternidade por um período de 120 dias. A recomendação é que a solicitação seja realizada após o nascimento do bebê, quando a certidão de nascimento já estiver disponível, pois esse é um dos principais documentos exigidos pelo INSS para a análise do benefício”, explicou a advogada.

A especialista também reforça que conhecer as regras do benefício é fundamental para evitar a perda de um direito previdenciário e garantir maior segurança financeira durante os primeiros meses após a chegada do filho. “Um dos erros mais comuns que fazem o INSS negar o benefício é solicitar o salário-maternidade antes do parto e principalmente sem a certidão de nascimento. Outro erro muito comum é a data de pagamento ser diferente da que é exigida por lei. A guia tem que ser paga antes do parto e até o 15º dia útil do mês subsequente ou seja do mês em que foi gerada a guia de pagamento”, disse ela.

Quem pode solicitar?

De forma geral, o salário-maternidade pode ser concedido às seguintes categorias de seguradas: trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e seguradas especiais.

Em situações específicas previstas em lei, o benefício também pode ser concedido ao pai ou responsável legal, como nos casos de falecimento da mãe.

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Fonte: Ascom

Foto: Arquivo Pessoal/Cândida Maia