O Projeto de Lei Nº 67/2022 de autoria do Poder Executivo foi aprovado na Sessão Extraordinária Remota dessa terça-feira, 22, na Assembleia Legislativa de Sergipe. A propositura destaca a revisão geral anual dos valores dos padrões de salário-base, subsídio ou vencimento, conforme o caso, dos empregados públicos e dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual-Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público.

Com isso, os valores dos padrões de salário-base, subsídio ou vencimento dos empregados públicos, dos servidores públicos civis, ativos e inativos, do Poder Executivo Estadual – Administração Direta, Autárquica e Fundacional, serão revisados, na forma do art.37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5%.

O benefício da pensão previdenciária por morte e os proventos dos servidores públicos civis, aposentados do Poder Executivo, inclusive das Autarquias, das Fundações Públicas de Direito Público, com proventos e pensões reajustáveis pela paridade, ficam revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade, a ser implementado a partir de 1° de abril de 2022, excluídas as pensões e os proventos decorrentes dos servidores.

“A Propositura abarcará um contingente considerável de servidores, todos eles atuantes diretamente nos serviços públicos prestados à população e no funcionamento da Administração Pública, construindo cotidianamente, em conjunto com o Governo, os resultados de eficiência em gestão que permitiram a ocorrência desta revisão. É  relevante registrar que o aumento do poder de compra dos beneficiados por esta revisão certamente se refletirá na economia sergipana, sendo uma forma de movimentar o comércio e os serviços no Estado, resultado esperado para impulsionar o nosso desenvolvimento econômico e mitigar os efeitos da pandemia”, destaca o projeto de lei.

—————————-

Fonte: Alese

Foto: Jadilson Simões/Alese