Aneel aprovou, nessa terça-feira, 12/7, as Revisões Tarifárias Extraordinárias – RTEs – de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:
Empresa | Efeito – Sobre tarifas vigentes | Efeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1) | Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas |
Ebo | -5,26% | -5,34% | -7,81% |
Enel RJ | -4,22% | -4,34% | -7,42% |
CPFL Santa Cruz | -2,32% | -2,45% | -8,86% |
CPFL Paulista | -2,44% | -2,47% | -4,87% |
esse | -4,47% | -4,75% | -7,88% |
ENEL CE | -3,01% | -3,02% | -5,27% |
Coelba | -0,50% | -0,50% | -6,41% |
Cosern | -1,54% | -1,54% | -6,22% |
Celpe | -4,07% | -4,10% | -5,96% |
Sulgipe | -4,88% | -4,75% | -4,88% |
As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira, 13/7. Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.
Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul – EMS –, Energisa Mato Grosso – EMT –, cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins.
Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar –LCP – nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.
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Fonte: Aneel
Foto: Sueli Carvalho
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