Aprovado na noite dessa segunda-feira, 13, pela Câmara dos Deputados, o projeto que dá ajuda financeira a Estados e municípios, repondo as perdas com arrecadação de ICMS e ISS neste ano, será agora analisado pelo Senado. A intenção do Projeto de Lei Complementar 149/2019 é dar mais condições para que governadores e prefeitos enfrentem a crise causada pelo coronavírus.

Para a presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ -, Simone Tebet (MDB-MS), o papel do Senado será de mediação entre estados e municípios, fortemente prejudicados pela queda de arrecadação, e o governo federal, que também tem que administrar o impacto negativo nas contas públicas.

Impossível negar a queda de arrecadação, em todos os níveis. Mas é impossível negar, também, o dinheiro necessário aos serviços básicos da população. O socorro, ou seguro, aprovado pela Câmara, prevê que a União recomponha as perdas do ICMS e do ISS dos Estados e municípios ao longo de seis meses. O impacto estimado será de R$ 89,6 bi. O Governo Federal quer limitar a R$ 40 bi. A conta não fecha. O desafio do Senado será mediar essa conta sem qualquer disputa política, mantendo o foco no cidadão, porque a nossa resposta, ela principalmente, não pode ser negativa, nestes tempos de pandemia.

A proposição foi bastante alterada pelos deputados. Originalmente, o texto, apresentado no ano passado, criava um programa de renegociação das dívidas dos governos estaduais e foi batizado de Plano Mansueto, em referência a seu autor, Mansueto de Almeida, secretário do Tesouro Nacional.

Compensação

Da forma como foi aprovado na Câmara, o projeto determina um reembolso da União aos demais entes federados para repor a queda com a arrecadação por seis meses, a ser paga de maio a outubro de 2020. A compensação terá como base as perdas decorrentes da atividade econômica de abril a setembro, comparadas ao período equivalente do ano anterior.

No caso dos Estados, a compensação é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -; no caso das prefeituras, o reembolso é relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Os recursos devem ser pagos pela União até o último dia útil do mês subsequente. E, para receber, governos e prefeituras terão que comprovar a diminuição da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.

Dívidas com bancos públicos

Conforme o texto que passou pela Câmara, as dívidas dos estados e municípios com bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e BNDES, estão suspensas de março a dezembro deste ano. Até o fim de 2020, as instituições credoras poderão elaborar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito. Quando houver garantia da União, as negociações poderão ser mantidas sem a necessidade de mudança contratual.

Em relação às dívidas com o Banco do Brasil, até o fim de 2020, a União está impedida de executar as garantias dos débitos de estados e municípios com a instituição.

Subcomissão

O PLP 149/2019 determina também que o Congresso Nacional crie uma subcomissão de trabalho, ligada diretamente à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional – CMO -, para acompanhar as medidas orçamentárias destinadas ao enfrentamento da pandemia.

Responsabilidade fiscal

Fica proibido o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus. Além disso, prefeitos e governadores não poderão usar o dinheiro extra para dar incentivo ou qualquer tipo de benefício tributário, com exceção para medidas emergenciais voltadas a micros e pequenas empresas durante a crise e ações diretamente relacionadas ao combate da covid-19.

Discordância

O projeto foi aprovado na Câmara por 431 votos a 70, contra a orientação do líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO). A aprovação não agradou a equipe econômica do governo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse à imprensa que o presidente Jair Bolsonaro deve vetar ao menos partes da proposta.

 

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado