Nesta quinta-feira, 26 de dezembro, a Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese – aprovou, por maioria de votos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 20/2019 que trata sobre o Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS-SE.
Aprovado por meio de um Projeto Substitutivo, o PCL modifica as regras da aposentadoria dos servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares ativos, inativos e pensionistas.
A sessão que aprovou o projeto foi bastante movimentada e contou com a presença dos servidores, que ocuparam as galerias e protestaram contra a Reforma da Previdência Estadual.
Entre as mudanças que o texto traz e que são consideradas prejudiciais aos servidores pela Central Única dos Trabalhadores de Sergipe – CUT/SE – estão o aumento da idade mínima de trabalho em mais 5 anos; servidoras 60 anos e servidores 65 anos; a redução salarial de 1% para todos os servidores da ativa, com aumento da alíquota de contribuição de 13% para 14%; a redução salarial de 14% para os servidores aposentados, com cobrança de alíquota dos que recebem acima de um salário; a redução de pensões e exclusão da aposentadoria especial dos professores que estão em função de direção e coordenação.
Regras de Transição
O texto também traz regras de transição destinadas às pessoas que já estão contribuindo com a Previdência. Essas regras alcançaram os servidores em geral e os que têm aposentadoria especial.
O tempo de aposentadoria por meio do sistema de pontos é uma das regras, que soma o tempo de contribuição com a idade. Em Sergipe, ao invés do tempo de contribuição por 40 anos conforme é o da Previdência Federal houve a redução de cinco anos, ficando em 35 anos o tempo de contribuição.
Há ainda a regra quanto ao pedágio. A contribuição por tempo de serviço sai de 100% para 50%. As pensões também tiveram mudanças de 50% para 60% na cota familiar. Há ainda regras específicas para os servidores da Polícia Civil e do sistema prisional, a exemplo da pensão integral e vitalícia em casos de falecimento em serviço.
Abono de Permanência
O Projeto de Lei Complementar trata ainda do abono de permanência, que deve ser pago mensalmente pelo órgão ou entidade a que se subordinar ou vincular o servidor civil ativo, da mesma forma em que é efetuado o pagamento da remuneração ou subsídio.
* Com informações da Alese e da CUT/SE
Foto Destaque: Jadilson Simões / Alese
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