Pro-Música Brasil e entidades dos setores musical, jornalístico, audiovisual e literário entregam ao Senado Federal nova carta de recomendações em defesa dos direitos autorais no contexto da Inteligência Artificial

O documento destaca a necessidade urgente de proteger os direitos autorais frente ao uso crescente da Inteligência Artificial (IA)
Foto reunião Senado Foto1 Divulgação Ascom

Em mais uma ação em defesa dos direitos dos criadores, artistas e produtores brasileiros, entidades representativas dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, e Jornalístico entregaram ao Senado Federal, nesta terça-feira, 12 de novembro, uma nova carta de recomendações. O documento destaca a necessidade urgente de proteger os direitos autorais frente ao uso crescente da Inteligência Artificial (IA) Generativa e propõe diretrizes específicas a serem incorporadas ao Projeto de Lei 2338/2023, atualmente em análise na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial.

Uma vez reiniciadas as discussões no Senado Federal sobre a regulação da Inteligência Artificial no Brasil (PL 2338/23), os setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e de dramaturgia, a exemplo do que fizeram em Abril de 2024, apresentaram a carta ao relator da Comissão da Inteligência Artificial, Senador Eduardo Gomes (PL/TO), reiterando a importância da manutenção no texto do PL das garantias e direitos dos criadores, artistas e produtores de conteúdos intelectuais e em especial aqueles protegidos por direitos autorais e conexos. As entidades foram representadas por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, e Sydney Sanches, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.

A carta, que reflete uma ampla união entre as principais entidades da economia criativa, solicita a implementação de medidas legislativas que assegurem a valorização e preservação dos direitos dos artistas e criadores. A Pro-Música Brasil, em parceria com entidades como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a União Brasileira de Compositores (UBC), lidera a iniciativa ao lado de outras importantes representações dos setores literário, audiovisual e jornalístico.

“A defesa dos direitos autorais é crucial em um momento em que a Inteligência Artificial avança de maneira acelerada. Precisamos garantir que os artistas, produtores e criadores brasileiros tenham seus direitos preservados e valorizados frente às novas tecnologias que impactam diretamente a criação e a distribuição de conteúdo”, afirma Paulo Rosa, presidente da Pro-Música Brasil.

Paulo Rosa (Pro-Música), Senador Eduardo Gomes e Sydney Shanches (Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB) – Fotos: Divulgação/Ascom

Representantes de diversas associações, incluindo a Associação Procure Saber, ABMI (Música Independente), ABRAMUS, as sociedades de gestão coletiva, além do próprio ECAD, também endossam o documento entregue aos Senadores da Comissão Temporária sobre IA e outros parlamentares interessados na regulamentação responsável e ética da Inteligência Artificial no Brasil.

A expectativa é de que o documento fortaleça a regulamentação do uso de IA no Brasil, incentivando um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos autorais dos profissionais da economia criativa.

Confira abaixo a íntegra do documento, com as demandas e sugestões apresentadas:

Brasília, 12 de novembro de 2024.

Exmo. Sr. Senador Eduardo Gomes Ref. PL 2338/2023

 Diante da iminente apresentação de novo substitutivo do PL nº 2338/2023 na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo e Jornalístico, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar e reiterar a importância de que o novo substitutivo verse sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.

 A proteção de obras e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo ressaltar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia, e as demais normas aprovadas na comunidade europeia envolvendo o funcionamento das plataformas digitais.

Mais uma vez, ressaltamos que as obras artísticas, literárias e produções são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais (i) tenham conhecimento do uso de suas obras, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa; (ii) tenham a liberdade de proibir a utilização dos conteúdos de sua titularidade na mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas da inteligência artificial, e (iii) que eventuais limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins comerciais, observando-se os princípios da necessidade e segurança, o direito à privacidade e não prejudique os interesses econômicos dos titulares.

O Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que proteja a sociedade e preserve os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores e suas obras artísticas. O substitutivo apresentado logrou conciliar interesses básicos de distintos setores da sociedade e recebe o apoio das entidades signatárias, que continuarão buscando o aprimoramento da regulamentação em favor dos titulares de obras protegidas.

A aprovação do substitutivo que garanta a plena proteção aos direitos autorais, nos termos acima, será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores e produtores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial.

Permanecemos à disposição de V.Exa. e renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Firmado por Sydney Sanches, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.

Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.

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Fonte: Pro-Música Brasil

Fotos: Divulgação/Ascom