Empreendedores urbanos ou rurais, agricultores familiares e produtores rurais do agronegócio com dívidas há mais de sete anos podem renegociar suas operações junto ao Banco do Nordeste com até 90% de desconto. Os benefícios têm amparo na Lei nº 14.554/2023 e podem alcançar pessoas físicas e jurídicas, até o fim do prazo, no dia 24 de abril.

As operações enquadradas devem ter sido realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e, para receberem o benefício, devem estar em situação de inadimplência desde 31 de outubro de 2021. Em Sergipe, mais de 31 mil contratos de crédito estão nessa situação, sendo em maior quantidade nos municípios atendidos pelas agências do BNB em Nossa Senhora da Glória, Gararu, Estância, Lagarto, Tobias Barreto e Itabaiana.

Por meio da legislação em vigor, a regularização pode ser feita de duas formas: o cliente pode quitar totalmente a operação junto ao Banco, tendo acesso ao desconto de até 90%, a depender do porte do empreendimento, da modalidade do crédito e da tipologia do município, ou renegociar com pagamento em parcelas, de modo que o vencimento final pode chegar até novembro de 2032.

Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo, a campanha de renegociação pode beneficiar cerca de 555 mil clientes. Deste montante, cerca de 517 mil são agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais e outros 40 mil são micro e pequenas empresas.

Para ter acesso às vantagens permitidas pela Lei, os interessados devem formalizar a adesão até o próximo dia 24 de abril, diretamente em sua agência de relacionamento. O Banco do Nordeste disponibiliza 17 agências bancárias no estado de Sergipe, instaladas em todas as regiões do território e que abrangem o atendimento a todos os 75 municípios.

Renegociação
Ao aderir à campanha, o cliente tem seu saldo devedor recalculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, está sendo oferecido bônus de até 50% sobre o valor principal renegociado para pagamentos até o vencimento das parcelas renegociadas. Ainda no caso de renegociação, os novos encargos serão os mesmos praticados para novas operações com recursos do FNE e o pagamento será realizado em parcelas mensais (operações não rurais) e anuais (operações rurais). Em caso de quitação, os descontos são de 60% a 90%. Para isso, o pagamento precisa ser feito à vista.

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Fonte: BNB

Foto: Ascom