O processo licitatório que outorgou a prestação de serviços de água e esgoto em Sergipe, realizado na tarde desta quarta-feira, 4, na Bolsa de Valores B3 em São Paulo, contou com participação ativa de membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE). Atuando em regime de força-tarefa, a equipe esteve responsável por continuar fornecendo a segurança jurídica nos dias que antecederam a licitação, contribuindo diretamente não só para ampliar a transparência, como também assegurar que todo o procedimento ocorresse dentro do que foi planejado pelo Governo do Estado.

Neste sentido, integrantes da procuradoria passaram os últimos dias acompanhando o andamento do processo e enfrentando diversas ações judiciais impetradas com o intuito de inviabilizar a licitação, respondendo prontamente às demandas que questionavam a legalidade da concessão e da lei que a estabelece. O objetivo esteve pautado em fornecer orientações jurídicas em tempo real, dando ainda mais celeridade nos casos onde foi necessária a intervenção da PGE-SE e assegurando que todas as etapas fossem conduzidas conforme a legislação vigente.

O trabalho estratégico alcançou bons resultados. Somente nas duas semanas que antecederam a licitação na capital paulista, a PGE-SE obteve vitória em três ações judiciais. Estas miravam dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que criou a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES) e os demais procedimentos relacionados à concessão parcial dos serviços. Poucas horas antes do início da licitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu um pedido de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente ao edital de concessão.

Na terça-feira, 3, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu mais uma liminar referente à ações populares que também questionavam o edital. Já no último dia 14 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reafirmou por unanimidade a constitucionalidade da Lei nº 398/2023, rejeitando um pedido de medida cautelar que buscava suspender a eficácia de alguns dos artigos elencados na mesma.

“Tudo isso foi uma extensão do trabalho e esforço empreendido pela equipe jurídica da PGE em todo o processo que envolveu a criação da lei, até chegar nesse momento histórico para Sergipe. Vale ressaltar que o empenho conjunto ocorreu de forma equilibrada, mantendo atenção aos outros processos que chegam à procuradoria e que também são de interesse do Estado”, destacou o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.

Além do procurador-geral, a força-tarefa foi composta por vários nomes. Atuaram diretamente o subprocurador-geral do Estado, Vladimir Macedo; a corregedora-geral do Estado, Gilvanete Losilla; os procuradores assistentes Eduardo Cabral e Guilherme Augusto; e o procurador do Estado e chefe do Núcleo de Atuação Junto aos Tribunais Superiores em Brasília, André Meira. Os demais procuradores também contribuíram indiretamente para o êxito na atuação da PGE-SE.

Outras vitórias alcançadas

Desde a aprovação da Lei nº 398/2023, Sergipe tem acumulado uma série de vitórias judiciais que contribuíram para assegurar tanto a legitimidade quanto a segurança jurídica das medidas adotadas para a concessão parcial dos serviços de água e esgoto. No total, 11 decisões foram proferidas em favor do Estado – com alguns processos já arquivados.

Entre essas deliberações, a Justiça rejeitou o pedido de nulidade das audiências e consultas públicas que antecederam a concessão dos serviços de água e esgoto em Sergipe, validando a legalidade dos procedimentos adotados pelo Estado. Em um mandado de segurança que questionava a suposta falta de transparência no processo, a Justiça também decidiu a favor do Executivo, destacando que todas as etapas foram conduzidas em conformidade com a legislação em vigor.

Além disso, o Estado obteve êxito em processos que questionavam a regularidade das audiências públicas realizadas antes da aprovação da lei, com todas as ações sendo julgadas improcedentes.


Fonte: Secom

Foto: Arthur Soares