O Governo determinou na segunda-feira, 5, a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias de agosto e os cinco primeiros dias de setembro, acompanhando as datas de pagamento dos benefícios do mês. Isso representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.
“Esse é um ato importante, que ao mesmo tempo vai alavancar a economia brasileira em mais de R$ 21 bilhões e transformar uma política de governo em uma uma política de Estado. Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do Presidente da República na ocasião”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na noite desta segunda-feira.
Marinho destacou que desde 2006 o adiantamento de parcela do abono do INSS tem sido realizado em meses diferentes. “Os funcionários públicos têm essa condição na Lei e os aposentados e pensionistas, não”, apontou.
A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também fazem jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no final do ano.
Programa Especial
A mesma medida provisória amplia o número de benefícios que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Programa Especial se destina a analisar requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.
Originalmente, a Lei 13.846/19 determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.
O Programa Especial tem como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.
Fonte: INSS
Foto: INSS
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