A Universidade Federal de Sergipe informa que, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 19, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Conepe – aprovou por unanimidade a alteração do artigo 14 da Resolução Nº 41/2021/Conepe. Dessa forma, a UFS passará a exigir o comprovante de vacinação para a comunidade acadêmica (formada por alunos, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) para a realização de atividades administrativas e acadêmicas nas dependências da universidade.
Até a próxima semana, será publicada a instrução normativa que regulamenta todos os aspectos operacionais para o cumprimento deste dispositivo, que se dará por meio de anexação do comprovante de vacinação via Sistema Integrado, de forma a atender à decisão liminar proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que determinou a exigência da comprovação de imunização completa contra a Covid-19 como condição para acesso à UFS.
A gestão superior da UFS realizou, antes mesmo de receber a notificação judicial, reunião com os Diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/CONEPE, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal, tendo em vista a decisão do Ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Por fim, reitera-se o compromisso institucional de zelar pelo cumprimento das normas vigentes em prol da saúde e do bem-estar de todos que compõem a Universidade Federal de Sergipe.
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Fonte: UFS
Foto: Adilson Andrade / Ascom UFS
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