Na manhã de hoje, 2/10/19, agentes da Polícia Federal, como parte de uma investigação envolvendo a candidatura de Marleide Cristina, que concorreu a uma vaga de deputada estadual no pleito de 2018, cumpriram mandados de busca e apreensão domiciliar na cidades de Aracaju e Lagarto, com o fim de apreender  aparelhos celulares, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe.

Inicialmente, oportuno destacar, que atualmente não existe qualquer processo criminal em andamento, tão pouco sentença condenatória em decorrência da prática de crime eleitoral, oriundo da investigação acima declinada. O que existe, em realidade, é Inquérito Policial, onde o Delegado Federal responsável por sua condução entendeu por bem representar em Juízo, com pedidos cautelares, sendo deferida, apenas, a realização de busca e apreensão domiciliar. Os demais pedidos foram indeferidos, por insuficiência de provas, no momento.

Em sentido oposto ao que vem sendo divulgado por parte da imprensa, ao afirmar que a candidata investigada não realizou campanha eleitoral, o que pode ser observado pela investigação é que Marleide fez sim campanha, em espaço curto de tempo, uma vez que os recursos foram liberados apenas no dia 12 de setembro de 2018, restando pouco mais de vinte dias de campanha.

Outro aspecto relevante diz respeito ao que parte da imprensa divulgou no dia de hoje, assegurando “que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos”.  O que pode ser afirmado, também, é que todo o material adquirido pela candidata, no período eleitoral, foi identificado com o seu CNPJ de campanha, tal como determina a legislação de regência. Marleide faz campanha para si, e para os candidatos que apoiou no pleito. Fez campanha por Belivaldo Chagas e por Jackson Barreto. Isso ficou evidente no Inquérito Policial. Investiu cerca de 2% dos recursos recebidos em materiais de divulgação, como bandeiras, contendo, também, a imagem de candidatos que apoiou. Tudo dentro que permite a legislação eleitoral. O que não poderia ocorrer – e de fato não ocorreu – era a utilização de CNPJ diverso da candidata com recurso financeiro por ela empregado.

Todos os depoimentos prestados na fase inquisitorial confirmam que Marleide fez campanha nas eleições de 2018, quando concorreu para o cargo de deputada estadual. A defesa dos ora investigados continuará acompanhando o Inquérito Policial, acreditando no arquivamento da investigação, em decorrência da ausência de provas para a existência de qualquer crime eleitoral, o que foi referendado pela decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe, quando da análise das cautelares requestadas pela Autoridade Policial.

José Benito Leal Soares Neto
Advogado