O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso – e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – Agrese. O MPSE requer que a Deso realize a emissão das contas de serviço (faturas) para cobrança do consumo de água em condomínios de Aracaju com individualização, de forma independente, representada pelo volume efetivamente consumido e devidamente registrado no hidrômetro respectivo.
Além disso, a Promotoria de Justiça pede que a Companhia de Saneamento suspenda, imediatamente, a execução e a formalização de novos contratos por adesão, firmados com condomínios com individualização, com o objetivo de aplicar a sistemática de cobrança por fatura única.
Em relação à Agrese, o pedido do MPSE é que a Agência cumpra as suas funções, como instrumento efetivo na regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, e que a edição de qualquer Regulamento Geral de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário respeite a individualização do consumo de água em condomínios de Aracaju, com independência das unidades autônomas, com apresentação de faturas individuais, correspondentes ao número de unidades consumidoras existentes no condomínio, a serem emitidas pela Deso ou pela empresa concessionária pertinente.
“Entende o Ministério Público que há falhas na prestação de serviço essencial, já que a Deso modificou a sistemática de cobrança, através de fatura única de serviço para condomínios com individualização de água, não considerando os registros próprios das unidades consumidoras individuais e a Agrese passa a ser também responsável porque editou norma que estabelece a nova sistemática irregular de cobrança”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.
Taxa de rateio
Em 2020, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário proibiu que a Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso – cobre taxa de “rateio” diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos) que possuem imóveis em condomínio com individualização do consumo de água (número do processo ACP – 201710301403).
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Fonte: MPSE
Foto: Ascom MPSE
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