O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou a 14 municípios sergipanos e ao Estado que adotem medidas para apoiar a segurança alimentar das comunidades quilombolas durante a pandemia do novo coronavírus, com distribuição de alimentos e disponibilização de equipamentos de proteção individual. Os municípios notificados foram Frei Paulo, Indiaroba, Laranjeiras, Pirambu, Santa Luzia do Itanhy, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Aracaju, Barra dos Coqueiros, Cumbe, Estância, Riachuelo, Japaratuba e Siriri.
No documento, a PR/SE recomendou que os hábitos alimentares, a cultura local, as especificidades culturais das comunidades tradicionais afetadas sejam respeitados e que sejam adquiridos alimentos provenientes de agricultores familiares e pescadores artesanais, sempre que possível. O MPF solicitou, ainda, que a distribuição de alimentos se inicie em localidades de difícil acesso, utilizando-se todos os meios de transporte cabíveis.
As comunidades quilombolas alcançadas pelas recomendações são Catuaba, Desterro, Mussuca, Aningas, Luzienses, Rua dos Negros, Serra da Guia, Maloca, Pontal da Barra, Forte, Curuanhã, Quebra Chifre, Bela Vista, Patioba e Castanhal. “Esta é uma iniciativa nacional da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) e que foi replicada no estado de Sergipe”, explica a procuradora Lívia Tinôco.
Segurança Alimentar
O MPF considera que a restrição dos deslocamentos da população quilombola aos núcleos urbanos, com o objetivo de evitar os riscos de exposição e contágio, pode gerar desabastecimento nas comunidades e prejuízos à segurança alimentar dos integrantes desses grupos. Para o MPF, a melhor solução, tanto para garantir segurança alimentar quanto para prevenção de contágio pela covid-19, é a distribuição dos alimentos em cestas básicas e de kits de higiene diretamente às comunidades.
O MPF considerou também que povos e comunidades tradicionais, “em razão da histórica ineficiência do Poder Público, possuem, em geral, precárias estruturas de água, energia elétrica, saneamento básico e outros serviços públicos essenciais, além da falta de acesso à internet e/ou de celular próprio e tampouco de cobertura de internet pública ou privada, o que termina por restringir indevidamente o acesso aos benefícios assistenciais por grupos especialmente vulneráveis”. Os municípios e o estado terão dez dias de prazo para informar se irão acatar a recomendação.
—————————————————–
Fonte: MPF/SE
Foto: Ascom MPF/SE
Deixar Um Comentário