O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Município de Propriá, ingressou com ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit – e a União, com o objetivo de acelerar a conclusão das obras de duplicação da BR-101 no trecho que vai de Propriá a Laranjeiras, do km 0 ao 77,3. Vários casos de acidentes com vítimas fatais provocados pelo atraso nas obras, além da falta de sinalização, já foram relatados pelos moradores da região e usuários da rodovia.
A ação, de autoria do procurador da República Flávio Matias, tem base em relatórios técnicos produzidos pela Polícia Rodoviária Federal – PRF – e pela Seção de Pesquisa e Análise Descentralizada do MPF – Sepad. Nos relatórios foram registradas várias falhas de sinalização, bem como irregularidades nas obras, como caixas de drenagem abertas, desníveis, remendos no asfalto e falta de acostamento. Em consulta feita à população da região através de órgãos públicos e sociedade civil organizada, os problemas detectados pelos relatórios foram confirmados.
Outra questão abordada pela ação é a lentidão da duplicação. O trecho em questão está em obras há cerca de 10 anos e ainda não tem previsão para término, embora haja alguns segmentos já duplicados e liberados. Nesse tempo, além das falhas de sinalização e irregularidades na rodovia, as pontes do trecho estão funcionando com “pare e siga”, que aumenta consideravelmente o tempo de viagem. “Diante dos problemas, o MPF expediu recomendação ao Dnit em 2018 para que o órgão apresentasse o cronograma da obra, mas o pedido não foi atendido”, lembra o procurador Flávio Matias.
Pedidos
Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça Federal condene o Dnit a elaborar, em 30 dias, um diagnóstico das condições de trafegabilidade, infraestrutura e sinalização da rodovia e, 15 dias após a entrega do relatório, regularize toda a sinalização do trecho. Ainda sob caráter liminar, pede-se que, em até 30 dias após a entrega do diagnóstico, seja apresentado o cronograma para retomada, execução, conclusão da obra e que sejam tomadas medidas para garantir as condições de trafegabilidade da rodovia.
A ação requer ainda que o Dnit e a União sejam obrigados a destinar todos os recursos necessários para concluir a obra em até 180 dias após a retomada dos trabalhos e ambos sejam condenados a pagar danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 milhão, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: MPF
Foto: Ascom / MPF
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