O Ministério Público Federal em Sergipe recorreu contra decisão da Justiça Federal em Sergipe em ação que pede a suspensão das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo, em Neópolis, SE. O empreendimento foi construído às margens do São Francisco, em área de preservação permanente. Para o MPF, a licença ambiental para funcionamento da pousada pela Administração Estadual do Meio ambiente – Adema – foi expedida ilegalmente.

Além da empresa, são réus na ação a Adema, o Município de Neópolis e a União. Em primeira instância, a Justiça Federal negou os pedidos de suspensão das atividades e recuperação da área degradada feitos pela Procuradoria da República no Município de Propriá – PRM-Propriá.

Entenda o caso

Desde 2015, o MPF investigava a regularidade do funcionamento do Restaurante e Privê Rio Belo. Ao logo da investigação, ficou comprovado pela Secretaria de Patrimônio da União que o empreendimento ocupa 12 mil metros quadrados de área da União, sem autorização para ocupação. Além disso, relatórios da Adema, já em 2015, atestavam que a região é de margem de rio, portanto, área de preservação permanente onde não podem haver edificações.

Ainda assim, de acordo com a Ação Civil Pública, “de maneira exótica, inexplicável e numa completa inversão de valores e desrespeito ao meio ambiente justamente pelo órgão que deveria por ele zelar”, a Adema concedeu a licença de operação do empreendimento.

Pedidos

O MPF requereu a suspensão imediata das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo e a suspensão da licença ambiental concedida.

Também foi requerido que a União seja obrigada emitir a ordem de remoção das construções irregulares e que todos os réus sejam obrigados a demolir de toda a estrutura do empreendimento, com a remoção do material resultante da atividade.

Ao Restaurante e Privê Rio Belo cabe ainda, em caso de condenação, a recuperação das áreas degradadas, de modo a restituir as funções ambientais dos locais ambientalmente afetados pelas ocupações.

Em caso de condenação, a Adema, o Município de Neópolis e a União estarão obrigados a realizar a vigilância contínua da área com a afixação de placas indicativas de que o local é área pública de propriedade da União onde não pode haver construções.

Por fim, o MPF requereu que todos os réus sejam obrigados a pagar a indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos, pelo tempo em que o meio ambiente foi degradado sem oposição dos órgãos públicos demandados.

Fonte: MPF/SE