O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que a Justiça Federal em Sergipe determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe – que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021) e não apenas no momento da apuração do resultado final.

Na ação, o MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe – organizador das provas do concurso – sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

O MPF ressalta que esse entendimento já tem sido adotado em outros concursos, a exemplo do realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 – para provimento de cargos dos quadros permanentes de pessoal (Edital 01/2019). Na ação civil pública, o MPF também apresenta o caso do concurso da Agência Brasileira de Inteligência (Edital 1-ABIN, de 02/01/2018), que, por determinação judicial, teve o edital alterado para contemplar a reserva de cotas para pessoas negras em todas as suas fases.

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.

Por fim, o MPF quer também que a Justiça Federal determine que a União e o Cebraspe adotem tais medidas sempre que organizarem concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal, assegurando-se, assim, efetividade da Lei 12.990/2014.

Íntegra da Ação Civil Pública

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Fonte: MPF/SE

Foto: MPF/SE