O Ministério Público Federal em Sergipe oficiou ao governador do Estado de Sergipe, ao comandante-geral da Polícia Militar em Sergipe, ao Secretário de Segurança Pública de Sergipe, ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, ao superintendente da Polícia Federal em Sergipe e ao prefeito de Aracaju requerendo a adoção de providências urgentes para evitar e desmobilizar possíveis atos antidemocráticos que venham a ser organizados no Estado, como os que estão sendo marcados para hoje, 11/1, a partir das 18h, no Bairro 13 de Julho, em Aracaju.
De acordo com os ofícios, as autoridades de segurança devem atuar em eventos que possam caracterizar crimes contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de deposição de governo legitimamente constituído e incitação de animosidade das forças armadas contra os poderes constitucionais, previstos nos art. 359-L e art. 359-M e no art. 286 do Código Penal.
As medidas contra essas atos, afirmam as procuradoras da República, podem incluir detenções, prisões em flagrante e conduções às unidades policiais competentes, de acordo com os parâmetros da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais na ADPF 519/DF. Os documentos emitidos pelo MPF reforçam a necessidade de respeito pelas autoridades públicas aos direitos e garantias constitucionais de todos os cidadãos envolvidos.
A medida foi motivada pelos ataques às sedes dos Poderes da República, na Praça dos Três Poderes, em 08 de janeiro de 2023, em Brasília, com a geração de graves danos ao patrimônio público e cultural nacionais. Os documentos reforçam que “o direito à liberdade de pensamento e de livre manifestação é um dos maiores bens de uma democracia, não se tratando, porém, de direito ilimitado, existindo fronteiras cuja ultrapassagem enseja respostas rígidas das autoridades públicas, visando à defesa do próprio regime democrático”.
Confira a íntegra da decisão do STF na ADPF 519/DF referida no texto.
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Fonte: MPF/SE
Foto: Ascom MPF/SE
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