O Ministério Público Federal – MPF –, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC –, instaurou o inquérito civil número 1.35.000.001395/2020-49 para apurar eventual ofensa ao princípio da autonomia universitária no processo de escolha do novo reitor da Universidade Federal de Sergipe – UFS.
Foram encaminhados ofícios que requisitam ao Ministério da Educação e à Reitoria pro tempore da UFS que informem, em até 72 horas, os fundamentos que justificam a não conclusão do processo de escolha do novo reitor e a eventual formação de nova lista tríplice.
Entenda o caso
Na última semana, o Ministério da Educação – MEC – solicitou à UFS esclarecimentos sobre a regularidade do processo de formação da lista tríplice, que deveria culminar com a escolha de um novo reitor pela Presidência da República. No documento, o MEC informou haver recebido denúncia sobre irregularidades no processo de escolha e afirmou a necessidade de que a instituição esclarecesse o caso, que já era apurado pelo Ministério Público Federal do procedimento Civil 1.35.000.000178/2020-31.
Concomitantemente, o Ministério da Educação também nomeou uma reitora pro tempore, ou seja, em regime de interinidade, para a universidade federal, por meio da Portaria 995, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro.
O procedimento em que o MPF apurava a regularidade do processo interno de formação da lista tríplice foi arquivado no último dia 25 de novembro pelo 3º Ofício de Combate à Corrupção da unidade em Sergipe.
Mesmo cientificado do arquivamento, o Ministério da Educação não concluiu o processo de escolha do novo reitor e, em nota publicada em sua página oficial, atual gestão pro tempore da UFS informou estar adotando medidas para formação de nova lista tríplice.
Diante disso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento específico para apurar a regularidade das providências que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Educação e garantir que não ocorra ofensas ao princípio constitucional da autonomia universitária.
Autonomia Universitária
Na instauração do procedimento, o MPF frisa que a Constituição Federal consagra em seu art. 207 a autonomia universitária e recorda que esse princípio é fundamental não apenas para que as universidades possam cumprir seu papel e finalidade constitucionais, mas também para a própria democracia brasileira, como garantia de espaços livres para criação, pesquisa e produção de conhecimentos necessários para garantir os objetivos da República previstos no art. 3º da Constituição, quais sejam: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, livre de preconceitos e de qualquer forma de discriminação.
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Fonte: MPF/SE
Foto: Ascom MPF/SE
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