O MPF em Sergipe alterou as medidas de prevenção de covid-19 nas dependências de seu prédio sede. O uso de máscaras faciais não é mais obrigatório, seguindo a regra estabelecida pelos decretos do Governo de Sergipe e da Prefeitura de Aracaju. E para acesso à sede da unidade, os públicos interno e externo deverão apresentar comprovante de vacinação com a dose de reforço contra a Covid-19.

A exigência de apresentação do comprovante passa a valer em 29/3/22, data de publicação da portaria. Membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, precisarão de documento para comprovar vacinação de reforço. Serão aceitos como comprovantes certificado de vacina digital – disponível na plataforma do SUS, Conecte SUS – e o certificado ou cartão de vacinação emitido pelo órgão de saúde.

O uso de máscaras faciais deixou de ser obrigatório, mas ainda é recomendado em ambientes internos e para pessoas com risco maior de desenvolver a forma grave da Covid-19, reforça a procuradora-chefe do MPF em Sergipe, Eunice Dantas. “O Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado deixou clara a recomendação em ambientes fechados, como é o caso de nossa sede. O uso não é obrigatório, mas é uma medida de segurança que devemos sempre levar em consideração”, destacou.

Não vacinados

As pessoas do público externo não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/SE se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas setenta e duas horas.

Já para o caso de membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores não vacinados, além dos testes negativos, poderão ter acesso às dependências do MPF com atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid-19, com remissão, no período de até 6 (seis) meses. Também serão aceitos termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.

A Seção de Segurança Orgânica e Transporte – Sesot – fará o controle do ingresso do público externo. Já o público interno comprovará a imunização junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, conforme determina a portaria. 

A comprovação pelo público externo, compreendido por advogados, agentes públicos de outras instituições, membros e servidores aposentados, familiares do público interno e cidadãos será feita ao servidor ou funcionário terceirizado responsável pela portaria e pelos acessos da sede todas as vezes em que o cidadão pretender ingressar nas dependências do MPF/SE.

A portaria PRSE nº 57 de 25 de março de 2022 alterou as regras da portaria PR/SE nº 178, de 10 de novembro de 2021.

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Fonte: MPF/SE

Foto: Ascom MPF/SE