O Ministério Público Federal – MPF – e o Ministério Público de Sergipe– MPSE – pediram à Justiça Federal, em caráter de urgência, que a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana ampliem a atenção especializada ambulatorial aos pacientes renais crônicos usuários do SUS que se encontram em fila de espera aguardando atendimento. A ação civil pública requer a disponibilização de vagas de hemodiálise/diálise peritoneal para atender a demanda excedente dos 23 municípios das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória.

Para efetivar a ampliação, os MPs pedem que a Justiça Federal determine à União que efetue o aporte de recursos do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) necessários ao custeio da ampliação da oferta dos serviços de terapia renal substitutiva no SUS sergipano.

O MPF e o MPSE pedem também que o Município de Itabaiana exija o funcionamento completo das 26 máquinas para hemodiálise da Clínica do Rim, único serviço atualmente contratado para atender a todos os pacientes dos 23 municípios que integram as regiões de saúde de Itabaiana e Glória. Conforme apurado pelas instituições, somente 24 máquinas estão funcionando na unidade hospitalar de Itabaiana e 130 pacientes são atendidos.

Entenda a situação

Segundo apurações realizadas pelo Ministério Público os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo estado e pelos municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes de 23 Municípios sergipanos dessas 2 regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.

De acordo com documento encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde de Itabaiana – SMS/ Itabaian –) ao MPF, em 19 de outubro, 31 pacientes aguardavam a admissão para o tratamento em nível ambulatorial na Clínica do Rim. Deste quantitativo, nove pacientes aptos para receber alta hospitalar, estavam internados em hospitais; três estavam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa e 19 pacientes foram remanejados para tratamento ambulatorial não só em outras regiões de saúde, como também em outros estados, como São Paulo e Pernambuco.

Para o MPF e o MPSE, a internação prolongada, para garantir o direito à terapia renal substitutiva, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.

Segundo os MPs, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam estar sendo usados por outros pacientes que necessitem efetivamente de internação.

“É inaceitável que tenhamos pessoas “vivendo” dentro do hospital pela falta de vagas no procedimento de diálise semanal. Além de tolher direitos fundamentais desses cidadãos, privados de retornar a sua rotina e convívio familiar, estes são submetidos aos risco de infecções e outras complicações”, afirma a ação proposta.

Além disso, a realocação dos pacientes renais crônicos para realizar o tratamento em outras regiões de saúde os sujeita a viagens longas e desgastantes, várias vezes na semana, quando deveriam estar, ao menos, realizando a hemodiálise dentro de sua regional de saúde, ainda que fora de seu Município, reduzindo, assim, as distâncias a serem percorridas. Os MPs apontam ocorrência de quebra da regionalização da assistência, já que a NOAS/SUS/01 determina que cabe às secretarias estaduais de Saúde elaborar o Plano Diretor de Regionalização para garantir acesso ao cidadão, o mais próximo possível à residência de um conjunto mínimo de ações e serviços.

Para os MPs todas as esferas de gestão do SUS vem falhando na implementação de uma solução célere e eficiente acerca do déficit dos serviços de hemodiálise disponibilizados à população das regionais de Itabaiana e Glória.

A Região de Saúde de Itabaiana é composta pelos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória as seguintes cidades sergipanas: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Gracho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Número para pesquisa processual: 0800589-53.2021.4.05.8501

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Fonte: MPF/SE

Foto: Ascom MPF/SE