O Ministério Público Federal (MPF) recebeu e vai analisar a proposta de acordo do governo de Sergipe, da União e do município de Estância sobre a regularização da proteção ambiental na Praia do Saco, em Estância (SE). O documento contempla obrigações que correspondem aos pedidos formulados pelo MPF na ação civil pública ajuizada em 2014. O acordo, no entanto, não abrange os 154 processos que tramitam na Justiça Federal envolvendo imóveis particulares construídos na região.

Na ação ajuizada em 2014, são réus a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o município de Estância, todos corresponsáveis pela proteção ambiental da área. As providências requeridas na ação judicial incluem o levantamento e o mapeamento da área para identificar terrenos de preservação permanente e de marinha, a regularização das atividades de fiscalização, a adoção de medidas para regularizar ocupações permitidas, o desenvolvimento de programas de educação ambiental, entre outras.

O acordo apresentado ao MPF nesta quarta,15, foi assinado pelo governador de Sergipe e por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ibama, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE) e do município de Estância.

Imóveis

O acordo em análise não inclui os 154 processos em andamento na Justiça Federal referentes a imóveis particulares erguidos na região. Esses processos foram individualizados após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dizem respeito a construções irregulares em áreas de preservação permanente (APP) na região da Praia do Saco.

Para o MPF, não é possível aceitar um acordo nas ações individuais porque as construções em áreas de preservação permanente (APP) são vedadas por lei. Nessas hipóteses, o MPF vem requerendo na Justiça a condenação dos proprietários à remoção dos imóveis, à retirada dos entulhos e à recuperação ambiental da área. Além disso, a Justiça Federal tem fixado indenizações por danos morais coletivos, levando em conta o porte e as características da área atingida, o tempo de ocupação e a gravidade dos danos ambientais comprovadamente causados.

De acordo com perícias realizadas por especialistas do MPF, do Ibama e da Adema, a área da Praia do Saco caracteriza-se como um “ambiente de restinga, com dunas de médio e grande porte, com vegetação fixadora e típica de mangue, considerada de preservação permanente”.

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Fonte: MPF/SE

Foto: Julio Cesar Vieira /UFS