O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu esclarecimento à Vigilância em Saúde e à Divisão de Regulação de Sistema da Secretaria de Estado da Saúde – SES – sobre a forma de monitoramento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI – dos hospitais privados reservados para atender os pacientes com a Covid-19.
“Com base no Decreto Estadual 40.598/20, o Estado deverá monitorar o número de leitos dedicados à assistência aos pacientes com a Covid-19 por cada hospital e a correspondente taxa de ocupação. Os números apresentados ao Ministério Público pelos hospitais privados, em audiências, não têm correspondido aos números informados nos boletins do Estado”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
De acordo com o que foi apresentado na última audiência realizada, no dia 1º de julho, pelo Ministério Público com os hospitais privados, o quantitativo de leitos de UTI reservados para atender pacientes com a Covid-19 é:
– Hospital da Unimed – 10 leitos de UTI e 9 leitos de unidade de tratamento semi-intensivo;
– Hospital São Lucas – 20 leitos de UTI e 10 para emergência;
– Hospital Primavera – 10 leitos de UTI e 10 para emergência;
– Hospital Renascença – 10 leitos de UTI;
– Hospital Gabriel Soares – 10 leitos de UTI e 10 para emergência.
“O monitoramento deve espelhar o quantitativo de leitos dedicados à Covid-19 e a taxa de ocupação, que oscila com frequência. Nos hospitais privados, conforme informações, a lotação chega a ultrapassar 100%. É extremamente importante que os números representem a realidade para que a população tenha ciência e evite qualquer forma de sobrecarga no sistema, que já se encontra praticamente esgotado”, alertou a promotora de Justiça.
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Fonte: MPSE
Foto: Ascom MPSE
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