O Ministério Público Eleitoral – MPE –, por meio da Promotoria Eleitoral da 14ª Zona, ajuizou Ação Inibitória requerendo que as coligações e candidatos dos municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete se abstenham de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de comemorações públicas em decorrência do resultado das eleições municipais de 2020, para garantir a efetividade do direito à saúde, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação da Covid-19.

“Após apuração e divulgação dos resultados, comumente os correligionários e candidatos eleitos saem as ruas para comemorar o êxito nas urnas, o que deverá implicar em perigo concreto de aglomeração de pessoas, com potencial para descumprir as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da Covid-19 no Estado de Sergipe, expondo a riscos à saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos demais envolvidos. Além disso, as citadas comemorações também promovem perturbação de sossego alheio com carros de som, carro com aparelhagem sonora acoplada nas malas e ‘paredões’”, ressaltou a promotora eleitoral Joelma Soares Macêdo de Santana.

O Tribunal Superior Eleitoral publicou o Plano de Segurança Sanitária – Eleições 2020, com recomendações de âmbito nacional, a exemplo de “evitar promover eventos com grande número de pessoas”, “utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações” e “evitar a distribuição de material impresso”, com o objetivo de conciliar o período de campanha com as normas de segurança sanitária em razão da pandemia da Covid-19. Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde expediu orientações, na Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2020, especificando as medidas sanitárias a serem adotadas em atos presenciais nas Eleições 2020 em todo o Estado da Sergipe.

O MP Eleitoral também requer na Ação que sejam oficiados o Comando da Polícia Militar de Maruim, Divina Pastora, Carmópolis, General Maynard e Rosário do Catete, e o Comando-Geral da Polícia Militar a fim de dar cumprimento a decisão, impedindo eventuais comemorações e identificando aqueles candidatos eleitos que a desrespeitarem, através de registro de imagens ou vídeos.

Em caso de descumprimento, a promotora eleitoral requer que seja estipulada multa diária individualmente aos representados (citados na ação no link abaixo), em valor sugerido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada caso. O valor deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe.

Segundo a Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape) do Ministério Público de Sergipe, outras Promotorias Eleitorais também ajuizaram ações no mesmo sentido.

Confira a Ação Inibitória Promotoria Eleitoral 14ª Zona na íntegra.

—————————————–

Fonte: MPSE

Foto: TRE/SE