No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. As Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.Votação

O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na Assembleia Legislativa estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu voto.

A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Cola

Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

O site do TSE conta ainda com um simulador da urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o voto caso detecte algum erro.

Legenda

O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Fonte: TSE

Foto: TRE/SE