A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 – deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município de Pirambu, em Sergipe, fixando o prazo de 120 dias para que a Prefeitura diminua a fotopoluição em praia com desova de tartarugas marinhas em uma área de dois quilômetros, situada entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel. A iluminação das ruas e estradas e também dos imóveis particulares no local está provocando a morte de filhotes que são atraídos em sentido oposto ao mar.

“O efeito negativo da fotopoluição na orla municipal restou vastamente comprovado por meio da atuação do Centro Tamar, vinculado ao ICMBio, nos autos de origem. Fotografias anexadas à ACP atestam persistência da mortandade de filhotes que, pela desorientação causada pela luminosidade, traçam trajetória em sentido contrário ao mar. Testes de orientação de filhotes também foram realizados no local, demonstrando a manutenção dos malefícios da fotopoluição, mesmo após a intervenção do município, conforme destacou o MM. Magistrado na decisão vergastada”, fundamentou no acórdão o relator do processo na Primeira Turma, desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho.

O recurso do município foi interposto contra a decisão do Juízo da Primeira Vara Federal de Sergipe, que havia estabelecido o prazo de 60 dias para que o problema ambiental fosse solucionado. A definição desse período no Primeiro Grau da Justiça Federal atendeu à medida liminar em ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal – MPF. O processo foi ajuizado para garantir o natural ciclo de reprodução das tartarugas marinhas na orla de Pirambu.

No Segundo Grau da Justiça Federal, a Prefeitura solicitou o prazo de 1 ano para reduzir a fotopoluição na praia. “Não merece prosperar o pedido subsidiário para que o prazo de cumprimento seja dilatado para 12 meses, dado que o município já tinha conhecimento das irregularidades e dos efeitos no ciclo reprodutivos das tartarugas, ao menos desde setembro de 2017, quando realizou ajustes na iluminação da orla. Contudo, considerando os trâmites necessários à efetivação das medidas, tem-se por razoável a dilatação do prazo de cumprimento para 120 dias, sendo o termo inicial a intimação da decisão liminar que assegurou, de início, a dilatação”, escreveu, no voto, o desembargador federal Élio Siqueira.

O inteiro teor da decisão da Primeira Turma foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje – no dia 12 de agosto. O processo foi apreciado em sessão do órgão colegiado realizada no dia 8 de agosto. A Prefeitura de Pirambu foi intimada sobre a decisão do órgão colegiado no dia 20 de agosto.

Preservação  

No prazo de 120 dias, a Prefeitura de Pirambu deverá tomar as seguintes providências: estabelecer uma barreira física natural, na exata forma da proposição delineada pelo Centro Tamar; instalar iluminação rasteira ou tipo balizador, de menor elevação e intensidade, nas fontes mais próximas à linha da costa, fato que contribuirá para a redução da dispersão da luz para a praia; diligenciar para que as residências próximas e estabelecimentos particulares também promovam a mudança para iluminação rasteira, substituindo postes ou outras formas de iluminação mais visíveis a partir da praia, e manter a fiscalização necessária ao seu cumprimento;

Além de instalar iluminação rasteira, a Prefeitura precisará reduzir a altura e potência das luminárias adaptadas, já instaladas nos postes de iluminação pública. A altura das fontes luminosas deve ser definida a partir da topografia local, de modo que as luminárias não sejam perceptíveis ou visualizadas a partir da praia. A potência das lâmpadas deve ser adequada, de modo que o clarão luminoso seja contido e imperceptível ao longo da praia.

O município também deverá promover a fiscalização trimestral ao longo da área definida na ação civil pública, notificando os imóveis que não adequem a iluminação, aplicando, se for o caso, sanções cabíveis, e comunicando a quem de direito.

Por fim, a Prefeitura ficará proibida de instalar iluminação pública em desacordo com os moldes propostos pelo Projeto Tamar, para evitar a existência de fontes luminosas que venham atrapalhar o ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas. Os particulares também não poderão receber autorizações e licenças civis e ambientais para imóveis que apresentem seus projetos de iluminação inadequados, que venham a interferir no ciclo reprodutivo das tartarugas.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

Foto: Projeto Tamar